Economia

CMN regulamenta atuação das fintechs no mercado de crédito

As normas, diz o CMN, darão "maior segurança jurídica a essas operações e criam condições para a redução do custo do crédito"

Fintechs: de acordo com a norma aprovada, as empresas poderão ser oficialmente uma "Sociedade de Crédito Direto (SCD)" (foto/Divulgação)

Fintechs: de acordo com a norma aprovada, as empresas poderão ser oficialmente uma "Sociedade de Crédito Direto (SCD)" (foto/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de abril de 2018 às 17h39.

Última atualização em 26 de abril de 2018 às 17h50.

Brasília - A atuação das fintechs no mercado de crédito passou a ser regulamentado no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira 26, duas resoluções com regras para a atuação das novas empresas tecnológicas que oferecem produtos e serviços financeiros de crédito. As normas, diz o CMN, darão "maior segurança jurídica a essas operações e criam condições para a redução do custo do crédito".

Com as resoluções, o CMN quer incorporar inovações e estimular novas instituições na oferta de crédito. A nova regra tem aplicação imediata e permite as empresas interessadas darem início imediato ao processo de autorização.

De acordo com a norma aprovada, as fintechs poderão ser oficialmente uma "Sociedade de Crédito Direto (SCD)" ou uma "Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)".

A SCD poderá realizar empréstimos através de uma plataforma eletrônica com recursos próprios. Já a SPE faz a intermediação entre tomador e investidor em uma operação conhecida como "peer-to-peer lending".

"A instituição se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira", cita o comunicado do CMN. Independentemente da natureza jurídica, as fintechs deverão "atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil", cita o CMN.

Caso tenha o chamado perfil de risco simples, essas empresas poderão adotar as normas prudenciais do segmento "S5", o que permite a exposição a títulos de securitização e exercer atividades relacionadas à custódia e à escrituração de títulos de créditos originados pela própria instituição.

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