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Câmara amplia Supersimples a advogados e corretores

O projeto que altera o Supersimples agora segue para análise do Senado

Pilha de papéis: Simples é um regime especial de tributação para PMEs (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2014 às 07h52.

Brasília - A Câmara dos Deputados incluiu há pouco emendas ao projeto que altera a lei do Supersimples e reduz a carga tributária incidente sobre as pequenas e microempresas que prestam serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem de imóveis e de seguros.

Com a votação concluída na Câmara, o projeto que altera o Supersimples agora segue para análise do Senado Federal.

O Simples é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores para esses empreendimentos.

No início de maio, os deputados já tinham aprovado o texto-base da proposta e incluído 140 novas atividades de micro e pequenas dentro do Simples.

Mas o governo, temendo perdas com renúncias fiscais, pressionou sua base para incorporar os novos optantes - dentre os quais advogados, médicos e jornalistas - numa tabela diferenciada na qual o recolhimento é calculado sobre o lucro presumido, o que praticamente anula ganhos tributários.

De acordo com o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a contribuição nesse grupo chega a 22% sobre o faturamento, razão pela qual os parlamentares alocaram os serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem em tabelas mais vantajosas, cuja tributação fica em torno de 5%.

O benefício aos advogados contou com lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Mais cedo, os parlamentares também aprovaram uma emenda que coloca no regime diferenciado de tributação as micro e pequenas empresas de refrigerantes, que faziam parte de um grupo de setores que não tinha sido contemplado pela votação de maio.

Autor da emenda, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumenta que essa incorporação beneficia apenas 35 micro e pequenas empresas e que a renúncia fiscal seria irrelevante.

O Plenário da Câmara também removeu dois dispositivos do texto que visavam desburocratizar os trâmites para os micro e pequenos negócios.

Um deles estabelecia que o governo federal poderia disponibilizar um modelo único de nota fiscal eletrônica para as empresas optantes do Simples, mas com a votação desta noite os estados e municípios continuam com a prerrogativa de exigir documentos diferentes.

Por último, também foi revogado um trecho do projeto que proibia órgãos públicos de pedir aos empresários documentos que já tenham sido repassados à administração pública. O objetivo, de acordo com o relator, era estimular uma integração maior entre diferentes departamentos dos governos.

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Brasília - A Câmara dos Deputados incluiu há pouco emendas ao projeto que altera a lei do Supersimples e reduz a carga tributária incidente sobre as pequenas e microempresas que prestam serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem de imóveis e de seguros.

Com a votação concluída na Câmara, o projeto que altera o Supersimples agora segue para análise do Senado Federal.

O Simples é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores para esses empreendimentos.

No início de maio, os deputados já tinham aprovado o texto-base da proposta e incluído 140 novas atividades de micro e pequenas dentro do Simples.

Mas o governo, temendo perdas com renúncias fiscais, pressionou sua base para incorporar os novos optantes - dentre os quais advogados, médicos e jornalistas - numa tabela diferenciada na qual o recolhimento é calculado sobre o lucro presumido, o que praticamente anula ganhos tributários.

De acordo com o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a contribuição nesse grupo chega a 22% sobre o faturamento, razão pela qual os parlamentares alocaram os serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem em tabelas mais vantajosas, cuja tributação fica em torno de 5%.

O benefício aos advogados contou com lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Mais cedo, os parlamentares também aprovaram uma emenda que coloca no regime diferenciado de tributação as micro e pequenas empresas de refrigerantes, que faziam parte de um grupo de setores que não tinha sido contemplado pela votação de maio.

Autor da emenda, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumenta que essa incorporação beneficia apenas 35 micro e pequenas empresas e que a renúncia fiscal seria irrelevante.

O Plenário da Câmara também removeu dois dispositivos do texto que visavam desburocratizar os trâmites para os micro e pequenos negócios.

Um deles estabelecia que o governo federal poderia disponibilizar um modelo único de nota fiscal eletrônica para as empresas optantes do Simples, mas com a votação desta noite os estados e municípios continuam com a prerrogativa de exigir documentos diferentes.

Por último, também foi revogado um trecho do projeto que proibia órgãos públicos de pedir aos empresários documentos que já tenham sido repassados à administração pública. O objetivo, de acordo com o relator, era estimular uma integração maior entre diferentes departamentos dos governos.

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