Economia

Cade quer investigação de resseguros e taxas indevidas

No total, serão três focos para a apuraçãodo Conselho Administrativo de Defesa Econômica: venda casada, resseguros e cobrança indevida de taxas

Como exemplo, o Cade quer saber se o Banco do Brasil oferece seguro rural aos interessados em obter financiamento nessa área (Wikimedia Commons)

Como exemplo, o Cade quer saber se o Banco do Brasil oferece seguro rural aos interessados em obter financiamento nessa área (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2012 às 14h23.

Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça terá que fazer uma série de investigações na área de seguros, conforme determinação hoje do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No total, serão três focos para a apuração: venda casada, resseguros e cobrança indevida de taxas. No caso da venda casada, o que se quer é identificar se a prática vem sendo aplicada por seguradoras e bancos que atrelam a oferta de um produto ou serviço a outro. Como exemplo, o Cade quer saber se o Banco do Brasil oferece seguro rural aos interessados em obter financiamento nessa área.

Segundo o conselheiro Alessandro Octaviani, outra prática que o Cade quer identificar é a possível cobrança indevida de taxas sobre prêmios de seguros obrigatórios, como DPVAT ou seguro de incêndio no caso de aluguel de imóveis. Para o Cade, se essa prática for confirmada, ficará configurada uma ação que é proibida. Para ilustrar, é como se houvesse pagamento de 10% de serviço de garçom em um restaurante self-service.

Por fim, o Cade quer duas frentes de investigação no segmento de resseguros. Uma para verificar se há prática de triangulação no mercado. Há indícios, segundo Octaviani, de que uma resseguradora "A" venda parte de seus riscos para uma resseguradora "B" que, por sua vez, revende os ativos para uma unidade da "A" no exterior. Além de não diluir os riscos, a prática pode, de acordo com o conselheiro, incentivar acordos de preços no setor.

Outra investigação contra resseguradoras diz respeito a práticas contratuais. Um cliente pode fazer um contrato com uma seguradora e esta com uma resseguradora. Os negócios, no entanto, tem de ser separados para evitar que o ressegurador atue diretamente sobre o segurado, prática conhecida como fronting.

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