Cade condena 12 postos de combustíveis do Paraná
Para as empresas, as multas alcançam aproximadamente R$ 9,3 milhões. Para os administradores dos postos, as multas chegam a mais de R$ 1,7 milhão
Da Redação
Publicado em 23 de outubro de 2013 às 17h06.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 23, condenar 12 postos de gasolina da região metropolitana de Londrina (PR) e oito pessoas físicas pela prática de cartel na revenda de combustíveis . As multas somam cerca de R$ 11 milhões.
Para as empresas, as multas alcançam aproximadamente R$ 9,3 milhões. Para os administradores dos postos, as multas chegam a mais de R$ 1,7 milhão, em decorrência da conduta anticompetitiva.
O Cade informou que a investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação policial de busca e apreensão Medusa III. A conselheira relatora do caso, Ana Frazão, considerou que as provas apontam inequivocamente a existência do cartel.
Em seu voto, a conselheira indica que os preços cobrados dos consumidores eram acertados de maneira minuciosa, abrangendo ajustes na terceira casa decimal. O momento da mudança dos valores era discutido previamente.
De acordo com o Cade, eram colocados em prática também mecanismos de coerção para manter a estabilidade dos ajustes de preços, bem como para buscar novas adesões à política do cartel. "Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, não havendo outra racionalidade de seus membros se não o intuito único de prejudicar a livre concorrência", concluiu a conselheira.
O Cade divulgou que os 12 postos condenados são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda. (Posto Tropical).
Em razão da inexistência de prova, o Cade arquivou o processo com relação à N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda.; e Auto Posto Carajás Ltda.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 23, condenar 12 postos de gasolina da região metropolitana de Londrina (PR) e oito pessoas físicas pela prática de cartel na revenda de combustíveis . As multas somam cerca de R$ 11 milhões.
Para as empresas, as multas alcançam aproximadamente R$ 9,3 milhões. Para os administradores dos postos, as multas chegam a mais de R$ 1,7 milhão, em decorrência da conduta anticompetitiva.
O Cade informou que a investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação policial de busca e apreensão Medusa III. A conselheira relatora do caso, Ana Frazão, considerou que as provas apontam inequivocamente a existência do cartel.
Em seu voto, a conselheira indica que os preços cobrados dos consumidores eram acertados de maneira minuciosa, abrangendo ajustes na terceira casa decimal. O momento da mudança dos valores era discutido previamente.
De acordo com o Cade, eram colocados em prática também mecanismos de coerção para manter a estabilidade dos ajustes de preços, bem como para buscar novas adesões à política do cartel. "Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, não havendo outra racionalidade de seus membros se não o intuito único de prejudicar a livre concorrência", concluiu a conselheira.
O Cade divulgou que os 12 postos condenados são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda. (Posto Tropical).
Em razão da inexistência de prova, o Cade arquivou o processo com relação à N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda.; e Auto Posto Carajás Ltda.