Bebidas pagarão mais impostos a partir de outubro
De acordo com a Receita Federal, caso o aumento de impostos seja repassado integralmente aos preços finais, os consumidores pagarão 2,85% a mais, em média
Da Redação
Publicado em 31 de maio de 2012 às 17h43.
Brasília – A partir de outubro, as bebidas frias – água, cerveja, refrigerante, energéticos e isotônicos – passarão a pagar mais impostos. Decreto publicado hoje (31), no Diário Oficial da União, estabeleceu os novos preços que servirão de referência para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com a Receita Federal, caso o aumento de impostos seja repassado integralmente aos preços finais, os consumidores pagarão 2,85% a mais, em média, pelos quatro tipos de bebidas. O órgão estima ainda que a medida provocará impacto de 0,02% na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em outubro.
O decreto também estabeleceu um cronograma gradual de diminuição dos redutores aplicados na base de cálculo desses tributos. Até 2015, as alíquotas que, para alguns tipos de bebidas incidem apenas sobre 30% do preço no varejo, passarão a incidir sobre 52,5% do preço final.
Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, o governo arrecadará R$ 408 milhões a mais em 2012 com a atualização da tabela de preços. A diminuição dos redutores renderá mais R$ 86,7 milhões. Em 2013, o caixa do governo será reforçado em R$ 2,970 bilhões.
O decreto também estabeleceu que as tabelas de preços das bebidas passarão a ser atualizadas todos os anos, sempre em outubro. Em vigor desde 2008, a lei que instituiu o novo regime tributário para as bebidas não definia um período em que atualização deve ser feita. Até agora, a tabela de preços havia sido atualizada em apenas duas oportunidades: no início de 2009 e em março do ano passado.
Serpa negou que as medidas tenham como objetivo punir os consumidores, apesar de terem reflexos sobre os preços. “Não se trata de aumento, mas do reflexo do próprio comportamento dos preços das bebidas. As trajetórias são percebidas pelas nossas pesquisas. Se o fabricante tiver reduzido os preços do ano passado para cá, o imposto será menor.”
Em relação à diminuição dos redutores da base de cálculo, o subsecretário disse que o objetivo foi aumentar a carga tributária da indústria de bebidas, que estava abaixo da de outros setores da economia. “Em 2008, o Ministério da Fazenda tinha chegado a um acordo com os fabricantes para que o novo regime não provocasse aumento excessivo da carga tributária. Só que o tempo passou, e o setor hoje paga menos impostos que outros segmentos da indústria”, disse.
Pelo modelo antigo de tributação das bebidas, as alíquotas eram expressas por meio de valores fixos cobrados por litro. Dessa forma, um refrigerante de 2 litros, que custa R$ 4, representa o recolhimento dos mesmos impostos que um de R$ 2. De acordo com a Receita, isso provocava distorção e punia os fabricantes que vendiam produtos mais baratos. O novo regime leva em consideração os preços nas prateleiras e o tipo de embalagem das bebidas, fazendo com que uma bebida mais cara pague mais IPI e PIS/Cofins.
Brasília – A partir de outubro, as bebidas frias – água, cerveja, refrigerante, energéticos e isotônicos – passarão a pagar mais impostos. Decreto publicado hoje (31), no Diário Oficial da União, estabeleceu os novos preços que servirão de referência para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com a Receita Federal, caso o aumento de impostos seja repassado integralmente aos preços finais, os consumidores pagarão 2,85% a mais, em média, pelos quatro tipos de bebidas. O órgão estima ainda que a medida provocará impacto de 0,02% na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em outubro.
O decreto também estabeleceu um cronograma gradual de diminuição dos redutores aplicados na base de cálculo desses tributos. Até 2015, as alíquotas que, para alguns tipos de bebidas incidem apenas sobre 30% do preço no varejo, passarão a incidir sobre 52,5% do preço final.
Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, o governo arrecadará R$ 408 milhões a mais em 2012 com a atualização da tabela de preços. A diminuição dos redutores renderá mais R$ 86,7 milhões. Em 2013, o caixa do governo será reforçado em R$ 2,970 bilhões.
O decreto também estabeleceu que as tabelas de preços das bebidas passarão a ser atualizadas todos os anos, sempre em outubro. Em vigor desde 2008, a lei que instituiu o novo regime tributário para as bebidas não definia um período em que atualização deve ser feita. Até agora, a tabela de preços havia sido atualizada em apenas duas oportunidades: no início de 2009 e em março do ano passado.
Serpa negou que as medidas tenham como objetivo punir os consumidores, apesar de terem reflexos sobre os preços. “Não se trata de aumento, mas do reflexo do próprio comportamento dos preços das bebidas. As trajetórias são percebidas pelas nossas pesquisas. Se o fabricante tiver reduzido os preços do ano passado para cá, o imposto será menor.”
Em relação à diminuição dos redutores da base de cálculo, o subsecretário disse que o objetivo foi aumentar a carga tributária da indústria de bebidas, que estava abaixo da de outros setores da economia. “Em 2008, o Ministério da Fazenda tinha chegado a um acordo com os fabricantes para que o novo regime não provocasse aumento excessivo da carga tributária. Só que o tempo passou, e o setor hoje paga menos impostos que outros segmentos da indústria”, disse.
Pelo modelo antigo de tributação das bebidas, as alíquotas eram expressas por meio de valores fixos cobrados por litro. Dessa forma, um refrigerante de 2 litros, que custa R$ 4, representa o recolhimento dos mesmos impostos que um de R$ 2. De acordo com a Receita, isso provocava distorção e punia os fabricantes que vendiam produtos mais baratos. O novo regime leva em consideração os preços nas prateleiras e o tipo de embalagem das bebidas, fazendo com que uma bebida mais cara pague mais IPI e PIS/Cofins.