Banco Central define período de "silêncio do Copom"
Conforme documento publicado pelo BC, o "Silêncio do Copom se estende da quarta da semana anterior a cada reunião até a publicação da respectiva ata"
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de novembro de 2016 às 20h10.
Brasília - O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 21, nota em seu site a respeito do período conhecido como "Silêncio do Copom ", no qual a comunicação dos integrantes do comitê com a imprensa e o público em geral é limitada. As orientações, de acordo com o BC, foram estabelecidas em 6 de setembro de 2016, durante a 3.081ª reunião da Diretoria Colegiada.
Conforme documento "Pró-Memória nº 186", publicado pelo BC, o "Silêncio do Copom se estende da quarta-feira da semana anterior a cada reunião até a publicação da respectiva ata".
De acordo com o BC, "nesse período, os membros do Copom devem evitar ao máximo (i) proferir discursos sobre 'Assuntos do Copom', (ii) conceder entrevistas individuais à imprensa ou (iii) manter encontros com outros públicos que possam ter interesse nas decisões do Copom, incluindo regulados, economistas, investidores, analistas de mercado, empresários, etc.".
Esta restrição, no entanto, não abrange a realização de reuniões para tratar de "assuntos de supervisão lato sensu".
O BC informou ainda que os "Assuntos do Copom" abrangem "todos aqueles de alguma forma relacionados a economia brasileira ou internacional, taxas de juros, câmbio ou quaisquer outros que possam influenciar ou serem influenciados por decisões do Copom".
A instituição recomendou ainda que, durante o período de silêncio, não seja divulgada entrevista que aborde "Assuntos do Copom", "mesmo que tenha sido concedida fora desse período".
O integrante do colegiado que tiver qualquer contato, "não intencional ou acidental", com os públicos citados durante o período de silêncio deve comunicar o fato ao presidente do BC, Ilan Goldfajn.
De acordo com a instituição, "havendo excepcional necessidade de comunicação durante o Silêncio do Copom, o presidente poderá realizar declarações públicas, na forma de entendimentos com os demais membros desse Colegiado, procurando dar máxima publicidade".
Por fim, de acordo com o documento publicado pelo BC, o período de silêncio não deve prejudicar a participação do membro do colegiado em "reuniões de outros grupos ou organismos nacionais, internacionais e multilaterais de que participe, zelando, todavia, nesses casos, pela finalidade deste período".