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Autorizado reajuste de 9,3% nas tarifas dos Correios

O Ministério da Fazenda autorizou um reajuste linear de 9,329% nas tarifas e preços dos serviços postais

Central de distribuição dos Correios: os preços finais, no entanto, devem ser definidos pelo Ministério das Comunicações (Lia Lubambo/ Arquivo EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2015 às 12h29.

Brasília - O Ministério da Fazenda autorizou um reajuste linear de 9,329% nas tarifas e preços dos serviços postais de monopólio prestados pelos Correios .

A decisão consta deportariaassinada pelo ministro Joaquim Levy publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.

O documento autoriza os valores máximos a serem cobrados pela empresa.

Os preços finais, no entanto, devem ser definidos pelo Ministério das Comunicações.

"O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010", diz a portaria.

Qualquer outro reajuste das tarifas somente poderá ser implementado depois de decorridos 12 meses, no mínimo, ressalta o documento.

Segundo a portaria, a tarifa da carta comercial de até 20 gramas, por exemplo, não poderá exceder o valor de R$ 1,40.

Já os telegramas internacionais para o grupo 1 de países não poderá custar mais que R$ 1,08, por palavra.

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A decisão consta deportariaassinada pelo ministro Joaquim Levy publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.

O documento autoriza os valores máximos a serem cobrados pela empresa.

Os preços finais, no entanto, devem ser definidos pelo Ministério das Comunicações.

"O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010", diz a portaria.

Qualquer outro reajuste das tarifas somente poderá ser implementado depois de decorridos 12 meses, no mínimo, ressalta o documento.

Segundo a portaria, a tarifa da carta comercial de até 20 gramas, por exemplo, não poderá exceder o valor de R$ 1,40.

Já os telegramas internacionais para o grupo 1 de países não poderá custar mais que R$ 1,08, por palavra.

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