Áreas do pré-sal terão só um operador
A intenção do governo é leiloar até o fim do primeiro semestre de 2017 quatro das áreas contíguas a campos já licitados sob o regime de concessão.
Da Redação
Publicado em 16 de julho de 2016 às 09h58.
Brasília - O governo vai estabelecer uma nova regra para o leilão de áreas no pré-sal , vizinhas de campos já licitados.
Segundo apurou o Broadcast, notícias em tempo real do Grupo Estado, os campos deverão ter apenas um operador, a ser escolhido livremente entre as partes. A norma deve integrar resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), prevista para ser publicada até o fim de agosto.
A intenção do governo é leiloar até o fim do primeiro semestre de 2017 quatro dessas áreas contíguas a campos já licitados sob o regime de concessão, chamadas de unitizáveis: Gato do Mato, Carcará, Tartaruga Mestiça e Sapinhoá.
Nesses campos, o volume de reservas ultrapassa os limites geográficos das concessões e avança sobre locais que hoje pertencem à União. São essas áreas que serão licitadas e, por fazerem parte do polígono do pré-sal, devem ser exploradas sob outro regime, o de partilha.
Com exceção de Gato do Mato, que pertence à Shell, os demais são de consórcios operados pela Petrobras. Com um operador único para cada campo, a mesma empresa será responsável por ditar o ritmo da exploração das áreas de concessão e partilha, estabelecer o volume de investimentos e decidir o tipo de equipamento e tecnologia que serão usados.
Opcional
Para o setor privado, a melhor opção é que a operação dos campos esteja fora das mãos da Petrobrás. A resolução vai reforçar o entendimento do projeto de lei que muda as regras do pré-sal.
A proposta estabelece que a estatal terá a opção, e não mais a obrigação, de ser operadora única e liderar os consórcios do pré-sal com pelo menos 30% de participação. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário da Câmara.
Para o secretário executivo de Exploração e Produção do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, Antonio Guimarães, a definição de um único operador é uma notícia positiva e segue o que já é praticado nos EUA, Inglaterra, Noruega e outros países.
"Com essa medida, o Brasil está buscando seguir melhores práticas mundiais no que diz respeito a áreas unitizáveis", afirmou Guimarães. "O mais importante é que as próprias partes definam quem será o operador. Isso maximiza a produção para todos os envolvidos."
Para o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura , Adriano Pires, a decisão sobre a operação dos campos não deveria passar pelo governo. "Pode ser que em determinados campos faça sentido ter um operador e em outras, que tenha dois, um em cada área. O ideal é que isso fique ainda mais livre."
A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis deve terminar em breve os estudos sobre o volume de reservas de cada campo. Uma vez definidos, toda a produção advinda das áreas seria dividida segundo a conclusão dos levantamentos. Uma resolução específica sobre os quatro campos deve ser publicada até dezembro.
Um exemplo: se a ANP concluir que 40% das reservas de um campo está dentro dos limites da concessão e 60% na região da partilha, toda a produção será dividida nessa proporção. Para os barris da concessão, vão incidir royalties de 10% e Participação Especial. Para aqueles da partilha, incidem royalties de 15% e a produção é repartida com a União. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Brasília - O governo vai estabelecer uma nova regra para o leilão de áreas no pré-sal , vizinhas de campos já licitados.
Segundo apurou o Broadcast, notícias em tempo real do Grupo Estado, os campos deverão ter apenas um operador, a ser escolhido livremente entre as partes. A norma deve integrar resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), prevista para ser publicada até o fim de agosto.
A intenção do governo é leiloar até o fim do primeiro semestre de 2017 quatro dessas áreas contíguas a campos já licitados sob o regime de concessão, chamadas de unitizáveis: Gato do Mato, Carcará, Tartaruga Mestiça e Sapinhoá.
Nesses campos, o volume de reservas ultrapassa os limites geográficos das concessões e avança sobre locais que hoje pertencem à União. São essas áreas que serão licitadas e, por fazerem parte do polígono do pré-sal, devem ser exploradas sob outro regime, o de partilha.
Com exceção de Gato do Mato, que pertence à Shell, os demais são de consórcios operados pela Petrobras. Com um operador único para cada campo, a mesma empresa será responsável por ditar o ritmo da exploração das áreas de concessão e partilha, estabelecer o volume de investimentos e decidir o tipo de equipamento e tecnologia que serão usados.
Opcional
Para o setor privado, a melhor opção é que a operação dos campos esteja fora das mãos da Petrobrás. A resolução vai reforçar o entendimento do projeto de lei que muda as regras do pré-sal.
A proposta estabelece que a estatal terá a opção, e não mais a obrigação, de ser operadora única e liderar os consórcios do pré-sal com pelo menos 30% de participação. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário da Câmara.
Para o secretário executivo de Exploração e Produção do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, Antonio Guimarães, a definição de um único operador é uma notícia positiva e segue o que já é praticado nos EUA, Inglaterra, Noruega e outros países.
"Com essa medida, o Brasil está buscando seguir melhores práticas mundiais no que diz respeito a áreas unitizáveis", afirmou Guimarães. "O mais importante é que as próprias partes definam quem será o operador. Isso maximiza a produção para todos os envolvidos."
Para o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura , Adriano Pires, a decisão sobre a operação dos campos não deveria passar pelo governo. "Pode ser que em determinados campos faça sentido ter um operador e em outras, que tenha dois, um em cada área. O ideal é que isso fique ainda mais livre."
A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis deve terminar em breve os estudos sobre o volume de reservas de cada campo. Uma vez definidos, toda a produção advinda das áreas seria dividida segundo a conclusão dos levantamentos. Uma resolução específica sobre os quatro campos deve ser publicada até dezembro.
Um exemplo: se a ANP concluir que 40% das reservas de um campo está dentro dos limites da concessão e 60% na região da partilha, toda a produção será dividida nessa proporção. Para os barris da concessão, vão incidir royalties de 10% e Participação Especial. Para aqueles da partilha, incidem royalties de 15% e a produção é repartida com a União. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.