Economia

Aprovada resolução que facilita renegociação de dívidas

Estados não precisarão recorrer a uma autorização prévia do Tesouro Nacional para reavaliar os débitos em atraso

Notas de real sobre cenário nacional (Marcelo Calenda/EXAME.com)

Notas de real sobre cenário nacional (Marcelo Calenda/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2011 às 12h13.

Brasília - O Senado aprovou nesta terça-feira, a toque de caixa, uma resolução que permite a Estados e municípios com dívidas em atraso renegociar seus débitos sem uma autorização prévia do Tesouro Nacional. A proposta altera a regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A mudança foi aprovada em votação simbólica, com voto contrário do DEM.

A nova medida altera uma resolução de 2001, que regulamentava alguns dispositivos da LRF. Além de garantir a renegociação de empréstimos em atraso, a resolução convalida negociações que já tenham sido feitas sem respeitar a regra anterior, que exigia a anuência prévia da Fazenda.

Segundo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a mudança facilitará o trabalho do Ministério da Fazenda e do Senado, "sem comprometer a gestão fiscal responsável" de Estados e municípios. Jucá foi o relator da proposta.

Para o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), a resolução é "casuística" porque convalida empréstimos irregulares tomados por dois municípios - Brusque (SC) e Petrolina (PE) - junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Demóstenes acusa o presidente do banco de fomento, Luciano Coutinho, de mentir sobre essas operações em audiência pública no Senado.

"Ele disse que tinha feito com a aquiescência da Secretaria do Tesouro Nacional e que tinha passado pelo Senado", relatou o democrata, que protocolou uma representação contra o presidente da instituição, por ato de improbidade, junto ao Ministério Público Federal. "É crime fazer qualquer empréstimo em desacordo com a resolução do Senado", afirmou. Segundo Demóstenes, a nova resolução torna sem efeito o crime imputado ao presidente do BNDES.

Em seu parecer, Jucá aponta outra justificativa para as modificações. Segundo ele, a racionalização e simplificação de procedimentos é necessária porque "nos últimos anos, em razão do crescimento da economia, da melhoria da situação fiscal dos entes subnacionais e da consequente retomada dos investimentos públicos, o número de operações de crédito tem se elevado significativamente".

A nova resolução também elimina a exigência de plena adimplência na renegociação dos débitos e simplifica as comprovações de previsão orçamentária para o recebimento de garantia da União.

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