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Como funciona o 'passaporte da vacina', medida que Bolsonaro quer vetar

A proposta que visa emitir um certificado de imunização para circulação em determinados espaços foi aprovada no Senado. Falta a análise da Câmara dos Deputados

Com autoria do senador Carlos Portinho (PL-RS), o projeto permitiria que fosse utilizado os dados do passaporte para suspender ou abrandar as medidas de restrição de locomoção de pessoas vacinadas ou testadas a serviços (Marcos Corrêa/PR/Flickr)
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André Lopes

Publicado em 15 de junho de 2021 às 13h36.

Última atualização em 15 de junho de 2021 às 13h53.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira, 15, que vetará o projeto que determina a criação do "passaporte da vacina" para quem estiver imunizado contra a covid-19 .

A proposta, já aprovada pelo Senado, foi encaminha para um análise pela Câmara dos Deputados. No entanto, em conversa com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada nesta manhã, Bolsonaro afirmou que o objetivo do projeto é obrigar a população a se vacinar.

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Como funciona o “passaporte da vacina”

De acordo com o texto do Projeto de Lei 1.674/2021, responsável pela criação do 'Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)', o documento vai permitir que pessoas vacinadas ou que testaram negativo para covid-19 circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. O documento é uma inspiração do Certificado Verde Digital, criado e aprovado pela União Europeia ainda em março.

O texto ainda diz que o certificado poderá ser impresso ou acessado em plataforma digital, e caberá à União, estados, Distrito Federal e municípios definir onde a apresentação será obrigatória.

Para saber se o local exige o documento, será obrigatório o seguinte texto nas entradas dos espaços: “O ingresso neste local está condicionado à apresentação do CSS”.

Pelo projeto, os comércios e empresas que cumprirem as medidas não poderão sofrer sanções ou restrições ou serem impedidas de funcionar, mas deverão cumprir as demais regras para evitar a proliferação do vírus definidas pelos governos.

Caso seja estabelecida a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou testagem para entrada no Brasil, os postos consulares no exterior poderão intermediar a emissão do CSS.

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