TJSP nega direitos de Roberto Carlos e Erasmo sobre 27 músicas da dupla; veja lista
Entre as obras que estão envolvidas na ação judicial estão sucessos da dupla, como "Quero que vá tudo pro inferno" e "Parei na contramão"
Agência O Globo
Publicado em 9 de junho de 2022 às 14h43.
Última atualização em 9 de junho de 2022 às 15h02.
A dupla Roberto Carlos e Erasmo Carlos perdeu uma ação na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o direito de rescindir um contrato de cessão dos direitos de 27 músicas da dupla com uma gravadora, com a qual eles tiveram vínculo entre os anos 1960 e 1980. Por conta disso, a decisão aponta que, “com o negócio celebrado, a Editora passou a ser a titular dos trabalhos”.
Segundo o veredito, “a natureza do contrato deve ser vista primordialmente através do seu conteúdo, de acordo com o constante em suas cláusulas”, diferente da interpretação dos cantores, que alegaram ter havido “prestação de serviço voltado a explorar comercialmente as composições musicais”, o que os permitiria manter os direitos autorais.
“Não se trata de uma contratação ‘perpétua’, conforme expressão utilizada pelos recorrentes, e sim justamente de efeito permanente do contrato ante o seu objeto nos termos da legislação pertinente, pelo qual é feita uma cessão dos direitos do autor, com troca de titularidade, o que pode ser dito como uma venda dos direitos do autor”, diz trecho da decisão.
Entre as músicas que estão envolvidas na ação judicial estão sucessos da dupla, como Quero que vá tudo pro inferno e Parei na contramão. Segundo o relator do processo, o desembargador Álvaro Passos, “há a expressa colocação das condições de transferência dos direitos da obra autoral ‘em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações, diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou extensões e ampliações’”.
“As autorizações que foram solicitadas aos autores para uso das obras com terceiros não retiram a sua natureza e o objeto do contrato, não se entrevendo as erguidas contratações de simples edição e de prestação de serviço”, diz outro trecho da decisão.
Veja abaixo lista de músicas que estão envolvidas no julgamento:
Acho que me apaixonei
Alguém da vida da gente
Beijo quente
Brotinho enamorado
Brotinho transviado
Broto do jacaré
Cara de pau
Dê o fora
Duas bonequinhas
É preciso ser assim
Enforcadinho por brigitte
Jacaré
Mamãe acha que é normal
Matando a miséria a pau
Mexerico da candinha
Minha fama de mau
Namorado bobinho
Não quero ver você triste
Menino e a rosa
Parei na contramão
Quero que vá tudo pro inferno
Surpresa de domingo
Tema de não quero ver você triste
Terror dos namorados
Toque balanço, moço
Vi meu bem com outro rapaz
Você zangada é feia