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Justiça barra lucro de Michel Teló com “Ai se eu te pego”

Música que fez sucesso internacionalmente teve os direitos autorais reivindicados por um grupo de estudantes

Michel Teló não poderá usar o dinheiro de "Ai se eu te pego" até o final do processo, segundo decisão liminar da Justiça da Paraíba   (Divulgação)

Michel Teló não poderá usar o dinheiro de "Ai se eu te pego" até o final do processo, segundo decisão liminar da Justiça da Paraíba (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2012 às 11h30.

São Paulo – O dinheiro arrecadado com o grande sucesso da música “Ai se eu te pego”, na voz do cantor Michel Teló, não poderá ser desfrutado por enquanto, de acordo com determinação da Justiça da Paraíba. Uma liminar concedida pelo juiz Miguel de Brito Lyra Filho, da 3ª Vara Cível de João Pessoa, estabelece que o lucro fique indisponível até a ação, que reivindica direitos autorais da faixa, esteja transitada em julgado.

O processo foi movido por um grupo de três estudantes paraibanas, que alegam ter criado a música em uma viagem à Disney, em 2006, mas foi gravada e registrada pela cantora Sharon Acioly. Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti querem ser reconhecidas como coautoras de “Ai se eu te pego” e, assim, ter direito a parte dos ganhos obtidos.

A decisão estabelece que a Editora Musical Panttanal, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções e o artista Michel Teló apresentem dentro de 60 dias um balanço contábil com os valores arrecadados até hoje. Enquanto não há sentença definitiva, a verba fica à disposição da Justiça e, caso as autoras do processo vençam em última instância, elas terão direito a parte de todo o dinheiro arrecadado desde que a música foi lançada.

A gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil, também citadas na ação, devem informar judicialmente todos os valores obtidos com vendas nacionais e internacionais da música. O crédito fica indisponível até o final do processo e, caso a decisão não seja cumprida, as empresas podem pagar uma multa diária de 50.000 reais. As mesmas medidas devem ser adotadas também pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

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