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Fluminense é mantido na Série A do Campeonato Brasileiro

A decisão, em primeira instância, é do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos e foi movida pelo torcedor Alexandre Correa Geoffroy

Time do Fluminense: o Fluminense Futebol Clube permanece na Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol (Assessoria de Imprensa / FFC)
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Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 18h41.

Rio de Janeiro - A Justiça do Rio concedeu liminar nesta quarta-feira (15) determinando que a Confederação Brasileira de Futebol ( CBF ) cumpra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que no fim do ano passado rebaixou a Portuguesa para a Série B do Campeonato Brasileiro.

O clube foi punido com a perda de 4 pontos por ter escalado o meia-atacante Héverton, que estava suspenso, na partida contra o Grêmio.

Na mesma decisão, o Clube de Regatas Flamengo também perdeu 4 pontos por ter escalado o jogador André Santos, de forma irregular, na partida contra o Cruzeiro. Com a medida, o Fluminense Futebol Clube permanece na Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol.

A decisão, em primeira instância, é do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos e foi movida pelo torcedor Alexandre Correa Geoffroy.

A juíza Romanzza Roberta Neme relata em sua decisão: "Considerando-se que compete inicialmente à Justiça Desportiva a apreciação do mérito referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão. Desta forma, reputo presentes os requisitos autorizados para a concessão da tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo STJD".

Na última sexta-feira (10), a Justiça de São Paulo suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que rebaixou a Associação Portuguesa de Desportos para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz Marcello do Amaral Perino da 42ª Vara Cível, em ação impetrada por um torcedor. Com a decisão, o Fluminense jogaria na segunda divisão.

O Juizado Especial do Torcedor de Grandes Eventos marcou audiência de conciliação, com base no Artigo 277 do Código de Processo Civil, para o dia 12 de fevereiro, às 14h50, na sede do juizado, na Ilha do Governador, zona norte da capital fluminense.

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Rio de Janeiro - A Justiça do Rio concedeu liminar nesta quarta-feira (15) determinando que a Confederação Brasileira de Futebol ( CBF ) cumpra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que no fim do ano passado rebaixou a Portuguesa para a Série B do Campeonato Brasileiro.

O clube foi punido com a perda de 4 pontos por ter escalado o meia-atacante Héverton, que estava suspenso, na partida contra o Grêmio.

Na mesma decisão, o Clube de Regatas Flamengo também perdeu 4 pontos por ter escalado o jogador André Santos, de forma irregular, na partida contra o Cruzeiro. Com a medida, o Fluminense Futebol Clube permanece na Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol.

A decisão, em primeira instância, é do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos e foi movida pelo torcedor Alexandre Correa Geoffroy.

A juíza Romanzza Roberta Neme relata em sua decisão: "Considerando-se que compete inicialmente à Justiça Desportiva a apreciação do mérito referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão. Desta forma, reputo presentes os requisitos autorizados para a concessão da tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo STJD".

Na última sexta-feira (10), a Justiça de São Paulo suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que rebaixou a Associação Portuguesa de Desportos para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz Marcello do Amaral Perino da 42ª Vara Cível, em ação impetrada por um torcedor. Com a decisão, o Fluminense jogaria na segunda divisão.

O Juizado Especial do Torcedor de Grandes Eventos marcou audiência de conciliação, com base no Artigo 277 do Código de Processo Civil, para o dia 12 de fevereiro, às 14h50, na sede do juizado, na Ilha do Governador, zona norte da capital fluminense.

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