STF toma decisão sobre testes físicos nos concursos públicos
Decisão do STF permite que gestantes façam o teste físico depois, ainda que isso não esteja especificado no edital do concurso público
Agência Brasil
Publicado em 23 de novembro de 2018 às 15h00.
Última atualização em 23 de novembro de 2018 às 15h00.
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 21 que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos . Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.
O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um concurso para Polícia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.
"A condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade", argumentou.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e disse que a medida não fere a igualdade entre os candidatos. "Se o homem ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo isso", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e afirmou que o preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a ministra, a remarcação do teste não compromete o concurso público. "O direito não acaba com o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a manifestação do preconceito", disse.
Também acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer. Segundo o ministro, a gravidez é uma situação pessoal que era vedada pelo concurso para justificar a remarcação do teste. "É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar", afirmou.