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Sou dono de uma empresa, posso prestar concurso público?

Rogerio Neiva afirma que donos de empresa podem prestar concurso público, mas há restrições

Empresas familiares (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2011 às 18h17.

Sou dono de uma empresa, posso prestar concurso público?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Primeiramente, é preciso compreender que não há nenhuma restrição para a realização de concurso público, por parte de quem desenvolve atividades empresariais em sentido amplo. Ou seja, não há fundamento para exigências restritivas em momentos anteriores à titularização no cargo.

Porém, para que efetivamente o candidato possa se tornar um servidor público, de fato, há restrições a serem observadas.

Uma primeira compreensão relevante envolve o sentido do que significa ser proprietário de uma empresa. Geralmente, em termos jurídicos, isto consiste em ser titular de uma parte da estrutura societária de uma sociedade empresária. Sendo uma sociedade organizada em quotas de responsabilidade limitada, por exemplo, ser dono da empresa significaria ser titular de quotas.

Partindo desta premissa, as restrições legais voltadas aos servidores públicos envolvem a gestão empresarial, ou seja, a condição de administrador ou gerente de sociedade empresária. No caso da Administração Federal, a mencionada restrição está prevista na Lei 8.027/90, a qual inclusive estabelece a pena de demissão no caso de inobservância. Porém, fica ressalvada a possibilidade de figurar como cotista ou acionista.

Portanto, é possível prestar concurso e se titularizar no cargo público, sendo titular de cotas de sociedade empresarial, mas desde que não exerça atividade de gestão ou administração.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor

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Sou dono de uma empresa, posso prestar concurso público?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Primeiramente, é preciso compreender que não há nenhuma restrição para a realização de concurso público, por parte de quem desenvolve atividades empresariais em sentido amplo. Ou seja, não há fundamento para exigências restritivas em momentos anteriores à titularização no cargo.

Porém, para que efetivamente o candidato possa se tornar um servidor público, de fato, há restrições a serem observadas.

Uma primeira compreensão relevante envolve o sentido do que significa ser proprietário de uma empresa. Geralmente, em termos jurídicos, isto consiste em ser titular de uma parte da estrutura societária de uma sociedade empresária. Sendo uma sociedade organizada em quotas de responsabilidade limitada, por exemplo, ser dono da empresa significaria ser titular de quotas.

Partindo desta premissa, as restrições legais voltadas aos servidores públicos envolvem a gestão empresarial, ou seja, a condição de administrador ou gerente de sociedade empresária. No caso da Administração Federal, a mencionada restrição está prevista na Lei 8.027/90, a qual inclusive estabelece a pena de demissão no caso de inobservância. Porém, fica ressalvada a possibilidade de figurar como cotista ou acionista.

Portanto, é possível prestar concurso e se titularizar no cargo público, sendo titular de cotas de sociedade empresarial, mas desde que não exerça atividade de gestão ou administração.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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