Carreira

Registro da profissão de artista e músico é questionado no STF

Exigência de diploma e registro profissional para exercício das atividades é questionada pela Procuradoria-Geral da República

Artes cênicas: PGR alega que, em uma democracia constitucional, não cabe ao Estado policiar a arte (Salva Garrigues/Getty Images)

Artes cênicas: PGR alega que, em uma democracia constitucional, não cabe ao Estado policiar a arte (Salva Garrigues/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de abril de 2018 às 18h39.

Última atualização em 10 de abril de 2018 às 18h39.

Uma ação judicial, publicada em 2013, está tramitando novamente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e causando mobilização nacional da classe artística, inclusive nas redes sociais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, pleiteada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi colocada em pauta pela ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo.

A ADPF 293 questiona a "obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões". Há também a ADPF 183, que questiona a profissão de músico. A votação no STF está marcada para o próximo dia 26. Se as ADPFs forem acatadas, podem extinguir o Registro Profissional das classes e desregulamentar as profissões.

Uma nota no site da PGR diz que, para a procuradoria, a Lei nº 6.533/1978 e o Decreto nº 82.385/1978 (que regulamentam as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões) são "flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, com a liberdade profissional e com o pleno exercício dos direitos culturais, porque em uma democracia constitucional não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de requisitos de capacitação para o desempenho da profissão relacionada à arte cênica."

A PGR questiona e pede a declaração da não recepção dos artigos 7º e 8º da lei citada, que restringem o registro do artista ou do técnico em espetáculos de diversões a diploma de curso superior ou atestado de capacitação profissional concedido por sindicato. Também são questionados os artigos 8º a 15o do decreto, pois estes apenas regulamentam os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/78.

MinC apoia os artistas

"Consideramos que a ação não se justifica, não tem base legal e que a causa dos artistas pelo reconhecimento do registro profissional das profissões de artista, de técnico e de músico é um pleito muito justo", afirmou o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão.

Para apoiar os artistas, ele esteve hoje (10) no evento Rede Juntos Cultura em São Paulo, onde recebeu de um grupo de artistas, entre eles as atrizes Marisa Orth e Regina Duarte, uma carta pedindo a manutenção do registro da profissão.

O ministro informou que a pasta vai ajudar os artistas neste pleito. "Nós vamos ingressar no STF com uma petição solicitando o adiamento da análise da ação pelo tribunal e a inclusão do Ministério da Cultura como parte para que o mesmo seja ouvido e possa se pronunciar na ação".

Leitão está confiante no adiamento da sessão. "Tenho confiança de que os ministros do STF serão sensíveis a essa questão. Penso que o exercício profissional da arte não se confunde com o direito garantido na Constituição que todos os cidadãos têm de se expressar artisticamente de modo livre. Uma coisa é o exercício da profissão de artista, outra coisa é a expressão artística, que é livre e obviamente está ao alcance de todos os cidadãos", analisou.

Para o ministro, o exercício da profissão de artista exige formação, dedicação e competência específica. "É um pleito que procede, os artistas também vão solicitar por meio de suas entidades que haja esse adiamento e que sejam também igualmente ouvidos e penso que há argumentos muito sólidos em defesa da regulamentação da profissão de artista, técnico e músico", falou.

Mobilização da classe

Segundo a PGR, o exercício da profissão de artista não traz em si qualquer risco a terceiros, sendo injustificável a fixação de requisitos de acesso à profissão. "A simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer uma qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística", diz a nota no site da PGR.

O presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo, Dorberto Carvalho, acredita que a desregulamentação pode 'sucatear' as profissões de artista e de técnico e até colocar em risco a vida das pessoas. "É um engano grave da PGR 'confundir' a livre expressão artística com o exercício profissional do artista. E ainda tem as profissões que, se não forem executadas com profissionalismo, colocam em risco a vida das pessoas, como as de técnicos de som e de palco, que exigem conhecimento técnico específico e o registro mediante comprovação", opinou.

Economia criativa ameaçada

Na última sexta-feira (6), o MinC divulgou nota de apoio à classe artística e disse que a desregulamentação pode ameaçar a economia criativa no país. "O Ministério da Cultura defende o reconhecimento legal das profissões de artista, técnico de espetáculos e músico, fundamental para a consolidação da economia criativa no Brasil. A exigência de registro para o exercício profissional de atividades artísticas é importante não só para garantir a qualidade da produção mas, principalmente, permitir que os profissionais da cultura tenham seus direitos garantidos".

Ainda segundo o MinC, "o respeito ao exercício profissional da arte não se confunde com a livre manifestação artística, direito previsto na Constituição, que sempre deve ser preservado. A extinção do reconhecimento profissional representaria um retrocesso para áreas estratégicas da economia criativa brasileira, que atualmente responde por 2,64% do PIB nacional e contribui de forma significativa para o desenvolvimento do país, gerando emprego, renda e inclusão".

Registro profissional

O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi conquistado na Lei n° 6.533/78, que reconheceu legalmente a profissão do artista, assim como a profissão de músico, reconhecida pela Lei 3.857/60. Além do acesso a benefícios da previdência - como aposentadorias, auxílios doença e maternidade - o registro profissional corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.

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