Urna eletrônica para eleições de prefeito (Arquivo/Veja São Paulo)
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2012 às 07h00.
A dúvida mais frequente entre todas as pessoas que prestam concurso em ano de eleição é saber se eles são válidos. A resposta é sim. Porque a lei não proíbe a realização dos concursos, ela restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público no período de 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Contudo, se a homologação do concurso ocorrer até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer período do ano. Caso a eleição seja em âmbito federal e estadual, as nomeações ocorrerão sem nenhuma restrição.
Essa lei tem por objetivo proporcionar igualdade de oportunidade entre os candidatos. Isso evita apadrinhamento eleitoral, ou seja, impede a troca de nomeações por votos.
O não cumprimento dessa lei não anula o concurso. No entanto, pode haver sanção para o servidor e para a administração, o que resulta em anulação da participação do concurseiro e ainda gera multa que varia de 5 a 100 mil reais.
A lei abre exceções para algumas nomeações nos cargos Judiciários, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Para que isso aconteça, entretanto, é necessária a autorização prévia do Chefe do Executivo.
Tendo em vista todos esses pontos, fica claro que não há uma regra específica para a execução de concursos em anos eleitorais, porém, cada candidato deve estar ciente das restrições existentes durante esse período e não tentar se valer de promessas e acordos políticos que, segundo a lei, são práticas ilegais e imorais.
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Marco Antonio Araújo Junior, advogado. Vice Presidente Pedagógico do Damásio Educacional, Professor e autor de diversas obras</h3>
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