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Quais são os direitos dos entregadores de aplicativos? Advogado explica

Os entregadores são considerados autônomos. Advogado explica o que isso significa e os direitos desses trabalhadores

Delivery: aumenta tíquete médio em 2021 (Leandro Fonseca/Exame)

Delivery: aumenta tíquete médio em 2021 (Leandro Fonseca/Exame)

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Da Redação

Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 09h41.

Última atualização em 19 de janeiro de 2022 às 11h42.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Os entregadores de aplicativos, na grande maioria das vezes, são considerados trabalhadores autônomos e não empregados, já que eles possuem liberdade para escolher ou recusar o serviço que irão prestar.

Assim, recebem por cada entrega que pegam e não possuem os direitos que os empregados tem, tal como aqueles previstos na CLT.

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Sendo um trabalhador autônomo, é principalmente o contrato entre ele e a empresa que o contrata que irá definir as regras a serem seguidas e os direitos assegurados. Apesar disso, recentemente foi publicada a Lei 14.297 de 2022, que garante a esses trabalhadores alguns direitos mínimos que devem obrigatoriamente ser respeitados pelas empresas.

Nesse sentido, primeiramente cabe esclarecer que a medida tem validade apenas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 e não for declarado o término do atual estado de emergência.

Já em relação aos direitos assegurados aos entregadores de aplicativos a lei exige a contratação pela empresa de seguro acidente que cubra pelo menos as situações de invalidez, morte e acidentes pessoais.

Também, é garantida assistência financeira para quem for acometido pela Covid-19 e tiver que ser afastado por até 15 dias, prorrogável por duas vezes, e que será calculada com base nas três últimas remunerações.

A empresa ainda fica obrigada a permitir o acesso dos trabalhadores a seus estabelecimentos sanitários, a fornecer água potável e a disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante.

Nesse último caso, ela poderá no lugar de fornecer o material, efetuar o repasse de seu valor ou fazer o reembolso das despesas efetuadas.

Por fim, o contrato deve prever as situações de suspensão, bloqueio e exclusão do entregador e na hipótese de exclusão ele deve ser avisado, salvo algumas exceções, com três dias de antecedência e ser informado do motivo.

 

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