Quais os direitos de quem é demitido perto de reajuste salarial?
O empregado pode ser demitido perto do período de reajuste? Confira as respostas na coluna do advogado Marcelo Mascaro
Luísa Granato
Publicado em 26 de dezembro de 2019 às 12h04.
Com exceção do salário-mínimo, cujo valor é reajustado anualmente por decreto do Poder Executivo Federal, o reajuste dos salários superiores ao mínimo depende de acordo ou convenção coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal ou diretamente entre a empresa e o sindicato profissional.
Nestes instrumentos, geralmente, são definidos índices ou porcentagens de reajuste salarial , que serão aplicados a partir da data-base da categoria. Observamos que a data-base é a data definida no acordo ou convenção coletiva para revisão das cláusulas negociadas, inclusive referentes ao valor do salário.
Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário. O mesmo não ocorre, porém, se a dispensa se deu por justa causa ou se houve pedido de demissão.
Outra situação comum é a hipótese de o trabalhador ser dispensado entre a data-base e data da real concessão do reajuste salarial. Isso pode ocorrer se houver certo impasse na negociação coletiva que faça com que a convenção ou o acordo coletivo seja celebrado após a data-base. Nesse caso, mesmo que a negociação se conclua semanas ou meses após a data-base, o reajuste salarial se aplica de forma retroativa.
Assim, se o trabalhador foi dispensado entre a data-base e a celebração do acordo ou da convenção, tão logo seja definido o reajuste salarial pela norma coletiva, o ex-empregado terá direito a um complemento das verbas recebidas, com base no novo valor salarial. O mesmo se aplica se o empregado pediu demissão ou foi dispensado por justa causa.
Exemplificando, se a categoria profissional possui data-base em 1º de fevereiro de 2020, havendo o término do contrato por dispensa, sem justa causa, nos 30 dias anteriores, o trabalhador tem direito a uma indenização no valor de seu salário. Ressaltamos que se deve levar em consideração o período de aviso-prévio para calcular a data de término do contrato.
Se, porém, o contrato é encerrado em 10 de fevereiro de 2020, mas apenas é celebrado acordo coletivo ou convenção coletiva após essa data, então quando isso ocorrer o trabalhador terá direito a um complemento das verbas rescisórias com base no novo padrão salarial.