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Quais mudanças são prováveis na área trabalhista para 2024?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro destaca duas atividades que devem ter regulamentação trabalhista em 2024

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Entre as principais mudanças discutidas está a regulamentação de atividades profissionais específicas (Divulgação: lamontak590623/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 2 de janeiro de 2024 às 10h47.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Existem no Congresso Nacional centenas de projetos e lei que sob alguma forma podem gerar impacto nas relações de trabalho. Entre os assuntos mais comuns estão alterações para as regras de saque do FGTS, regulamentação de atividades profissionais específicas e definição de piso salarial para determinada categoria. A conversão desses projetos em lei, porém, depende da agenda de cada Casa legislativa e a maioria deles acaba por não entrar em tramitação.

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Já sob a perspectiva do Poder Executivo, o governo federal, ao longo de 2023, criou grupos de trabalho para estudar temas específicos relacionados à área trabalhista, o que torna provável que surjam regulamentações sobre esses temas. Vejamos dois deles.

Plataformas tecnológicas

Uma das principais divergências encontradas atualmente no mundo do trabalho é quanto à necessidade ou não de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas, em especial as atividades de prestação de serviços, transporte de bens e transporte de pessoas.

É provável que esse tema seja enfrentado em um futuro próximo, já que além de o assunto estar em debate no âmbito do governo federal, existe uma grande massa de trabalhadores nessas atividades. Acrescenta-se, ainda, que a Justiça do Trabalho se encontra em momento de divergência quanto ao tratamento jurídico adequado a esses trabalhadores e sua regulamentação traria maior segurança jurídica.

Entre as principais questões discutidas pelo Grupo de Trabalho estão a definição de uma remuneração mínima aos trabalhadores que exercem atividade mediante plataforma digital e o respeito a certas condições de segurança.

Vigilância privada

Também, outra atividade que deve receber alguma regulamentação é o setor de vigilância privada e o segmento de transporte de valores.

Existe discussão na Justiça do Trabalho sobre a obrigatoriedade ou não de essas atividades respeitarem as cotas de aprendizes. Nesse sentido, o governo federal estuda o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional nesses setores, respeitando suas peculiaridades.

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