Projeto pode transformar marketing em apenas disciplina
Profissional habilitado poderia se inscrever no Conselho Regional de Administração, mas a medida não seria obrigatória
Da Redação
Publicado em 24 de maio de 2012 às 12h31.
Rio de Janeiro - Quase um ano depois, o Projeto de Lei que regulamenta o exercício do profissional de marketing segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC). Marcado por polêmicas desde o início, o PL 1944/07 foi reexaminado pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC), que propôs mudanças. Caso seja aprovado como lei, o projeto não regulamentaria a profissão, mas disciplinaria o setor.
Segundo o parecer do relator, a proposta inclui a alteração da palavra Marketing, que deveria ser traduzida para o português “mercadologia”, além de merchandising, que passaria para “publicidade não declarada”. O texto também não aprova a criação de conselhos regionais de marketing. O profissional habilitado poderia se inscrever no Conselho Regional de Administração. O registro, no entanto, não seria obrigatório para o exercício da profissão de mercadólogo.
Tramitando na Câmara desde 2007, o PL 1944/07, de autoria do Deputado Federal Felipe Bornier (PSD/RJ), passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Caso seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, há ainda um longo caminho a ser percorrido: o texto deve chegar à Comissão de Finanças e Tributação, seguir para discussão no Senado e, finalmente, ser sancionado pela Presidência da República.
Discordâncias e polêmicas
Apresentado originalmente em 2005 pelo então Deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) e atual Prefeito do Rio de Janeiro, a história do Projeto de Lei tem sido motivo de divergências nos últimos anos. Em 2006, o PL foi arquivado porque Paes não se candidatou à reeleição e não houve pedido de reabertura. No ano seguinte, o mesmo texto foi encaminhado à Câmara pelo Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) e recebeu novo processo: 1226/07.
Em agosto daquele ano, o Projeto de Lei 6235/05 foi desarquivado pelo Deputado Wellington Roberto (PR-PB), deixando assim dois textos iguais a serem aprovados. Somente um ano depois, em setembro de 2007, Bornier apresentou o novo texto 1944/07, que se juntou ao 1226/07. Finalmente, em outubro do mesmo ano, o antigo 1226/07 foi rejeitado e o novo PL (1944/07) recebeu aprovação para tramitar na Câmara.
Todos os textos apresentados até então falavam sobre a impossibilidade de outros profissionais exercerem a carreira sem serem diplomados em marketing. As mudanças obrigaram que o projeto não impusesse uma reserva de mercado para outras profissões com formação idêntica ou equivalente. Uma alteração realizada foi a retirada da criação do Conselho Federal e do Conselho Regional de Marketing, sob a alegação de que a iniciativa para a abertura desses órgãos caberia ao Poder Executivo e não aos parlamentares.
Outro ponto divergente do PL dava margem à confusão entre profissional de Marketing e Publicitário, caracterizando o executivo como responsável por desempenhar “atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas a criar e redigir textos publicitários, roteirizar spots e comerciais de TV, dirigir peças para rádio e TV, planejar investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia, atender clientes anunciantes, produzir arte gráfica em publicidade e propaganda, gerenciar contas de clientes e administrar agências de publicidade”.
Rio de Janeiro - Quase um ano depois, o Projeto de Lei que regulamenta o exercício do profissional de marketing segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC). Marcado por polêmicas desde o início, o PL 1944/07 foi reexaminado pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC), que propôs mudanças. Caso seja aprovado como lei, o projeto não regulamentaria a profissão, mas disciplinaria o setor.
Segundo o parecer do relator, a proposta inclui a alteração da palavra Marketing, que deveria ser traduzida para o português “mercadologia”, além de merchandising, que passaria para “publicidade não declarada”. O texto também não aprova a criação de conselhos regionais de marketing. O profissional habilitado poderia se inscrever no Conselho Regional de Administração. O registro, no entanto, não seria obrigatório para o exercício da profissão de mercadólogo.
Tramitando na Câmara desde 2007, o PL 1944/07, de autoria do Deputado Federal Felipe Bornier (PSD/RJ), passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Caso seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, há ainda um longo caminho a ser percorrido: o texto deve chegar à Comissão de Finanças e Tributação, seguir para discussão no Senado e, finalmente, ser sancionado pela Presidência da República.
Discordâncias e polêmicas
Apresentado originalmente em 2005 pelo então Deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) e atual Prefeito do Rio de Janeiro, a história do Projeto de Lei tem sido motivo de divergências nos últimos anos. Em 2006, o PL foi arquivado porque Paes não se candidatou à reeleição e não houve pedido de reabertura. No ano seguinte, o mesmo texto foi encaminhado à Câmara pelo Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) e recebeu novo processo: 1226/07.
Em agosto daquele ano, o Projeto de Lei 6235/05 foi desarquivado pelo Deputado Wellington Roberto (PR-PB), deixando assim dois textos iguais a serem aprovados. Somente um ano depois, em setembro de 2007, Bornier apresentou o novo texto 1944/07, que se juntou ao 1226/07. Finalmente, em outubro do mesmo ano, o antigo 1226/07 foi rejeitado e o novo PL (1944/07) recebeu aprovação para tramitar na Câmara.
Todos os textos apresentados até então falavam sobre a impossibilidade de outros profissionais exercerem a carreira sem serem diplomados em marketing. As mudanças obrigaram que o projeto não impusesse uma reserva de mercado para outras profissões com formação idêntica ou equivalente. Uma alteração realizada foi a retirada da criação do Conselho Federal e do Conselho Regional de Marketing, sob a alegação de que a iniciativa para a abertura desses órgãos caberia ao Poder Executivo e não aos parlamentares.
Outro ponto divergente do PL dava margem à confusão entre profissional de Marketing e Publicitário, caracterizando o executivo como responsável por desempenhar “atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas a criar e redigir textos publicitários, roteirizar spots e comerciais de TV, dirigir peças para rádio e TV, planejar investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia, atender clientes anunciantes, produzir arte gráfica em publicidade e propaganda, gerenciar contas de clientes e administrar agências de publicidade”.