Posso questionar a correção da prova do concurso na Justiça?
Até pouco tempo, Judiciário não intervia em casos de erros em concursos, mas decisão recente pode mudar este quadro
Da Redação
Publicado em 14 de maio de 2012 às 09h49.
Posso questionar a correção da prova do concurso na Justiça?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Tradicionalmente, sempre prevaleceu a compreensão de que não se pode questionar na Justiça o mérito da correção ou o gabarito da prova do concurso público. O argumento sustentado consiste na ideia de que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora.
Por conta disto, muitas injustiças foram praticadas contra candidatos a concursos públicos. Não se pode negar que diversas bancas examinadoras, sabendo que nunca teria alterado o resultado de recursos na Justiça, agiram de forma pouco humilde e incapaz de reconhecer quando estavam erradas.
Porém, recentemente surgiu uma luz no final do túnel. O Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, reconheceu o erro do gabarito de um concurso público e, computando os pontos ao candidato, garantiu a sua posse. Isto ocorreu num caso envolvendo o concurso para o cargo de Procurador da República.
Não há como saber até aonde vai esta compreensão. Talvez a tendência seja que em situações de erros graves se quebre a idéia de que o Judiciário não pode analisar o mérito da correção. Mas já tivemos um grande avanço.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor e criador do Sistema Tuctor
Posso questionar a correção da prova do concurso na Justiça?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Tradicionalmente, sempre prevaleceu a compreensão de que não se pode questionar na Justiça o mérito da correção ou o gabarito da prova do concurso público. O argumento sustentado consiste na ideia de que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora.
Por conta disto, muitas injustiças foram praticadas contra candidatos a concursos públicos. Não se pode negar que diversas bancas examinadoras, sabendo que nunca teria alterado o resultado de recursos na Justiça, agiram de forma pouco humilde e incapaz de reconhecer quando estavam erradas.
Porém, recentemente surgiu uma luz no final do túnel. O Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, reconheceu o erro do gabarito de um concurso público e, computando os pontos ao candidato, garantiu a sua posse. Isto ocorreu num caso envolvendo o concurso para o cargo de Procurador da República.
Não há como saber até aonde vai esta compreensão. Talvez a tendência seja que em situações de erros graves se quebre a idéia de que o Judiciário não pode analisar o mérito da correção. Mas já tivemos um grande avanço.