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Posso perder o emprego por ter uma opinião política diferente do meu chefe?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica os direitos e os limites de um funcionário sobre divergências políticas no ambiente de trabalho

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: A dispensa de qualquer trabalhador sempre deverá respeitar sua dignidade e não poderá violar direitos fundamentais (Getty Images/Divulgação)

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: A dispensa de qualquer trabalhador sempre deverá respeitar sua dignidade e não poderá violar direitos fundamentais (Getty Images/Divulgação)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 28 de agosto de 2023 às 18h13.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

O empregador tem o poder de organizar seu negócio da maneira que achar mais adequada com vistas a alcançar seus objetivos empresariais. Para isso, ele tem o direito de definir o modo como o trabalhado deve ser executado, impor regras a serem seguidas por todos na empresa e decidir quem serão seus empregados.

O empregador pode dispensar um funcionário sem motivos?

Exceto nas hipóteses de estabilidade no emprego, o empregador tem liberdade para dispensar, mesmo sem justa causa, qualquer de seus empregados, sem precisar dar nenhuma justificativa para isso.

Essa liberdade, no entanto, não é ilimitada, pois a dispensa de qualquer trabalhador sempre deverá respeitar sua dignidade e não poderá violar direitos fundamentais. Por essa razão, toda dispensa considerada discriminatória é proibida, seja qual for a razão da discriminação.

Dispensar por divergências políticas pode ser considerado um caso de discriminação?

Nesse sentido, a dispensa de trabalhador que teve como motivo divergência política é considerada discriminatória e, portanto, proibida. A opção política de cada indivíduo é resultado das escolhas individuais de cada um, a partir de convicções de diversas espécies e decorrentes do direito de autodeterminação de todo ser humano.

Além disso, a livre escolha das convicções políticas é resultado do exercício da cidadania e dos valores democráticos, não podendo o trabalhador sofrer nenhuma coação ou punição em decorrência dessas escolhas.

O empregador tem direito à indenização?

Dessa forma, o empregado que é dispensado pelo motivo de ter preferências políticas diversas daquelas de seu empregador terá direito a uma indenização por dano moral e poderá exigir sua reintegração ao emprego.

E se o trabalhador realizar propaganda política dentro da empresa?

Outra seria a situação, porém, se o empregado utilizasse o local e horário de trabalho para realizar propagandas de natureza política e tal conduta fosse proibida pela empresa. Nesse caso, o empregado poderia até mesmo ser dispensado por justa causa se, após sofrer punições mais leves, não mudasse sua postura.

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