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Os 2 lados da polêmica sobre a nova profissão de paralegal

Projeto de lei que institui uma nova figura no mercado de trabalho jurídico enfrenta oposição da OAB; conheça argumentos favoráveis e contrários à sua aprovação


	Direito: mesmo sem aprovação no Exame da OAB, o paralegal poderia exercer algumas funções
 (Getty Images/Getty Images)

Direito: mesmo sem aprovação no Exame da OAB, o paralegal poderia exercer algumas funções (Getty Images/Getty Images)

Claudia Gasparini

Claudia Gasparini

Publicado em 20 de agosto de 2014 às 14h15.

São Paulo - O mercado para quem trabalha como advogado no Brasil pode mudar nos próximos tempos. Pelo menos se o Senado aprovar a proposta regulamentadora da profissão de paralegal, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no início de agosto.

Segundo o projeto de lei 5749/13, de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), o bacharel em Direito sem aprovação no Exame da OAB poderia exercer algumas atividades num escritório de advocacia, desde que acompanhado por um advogado com registro. 

O autor do projeto, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que o paralegal não poderia exercer certas funções restritas a advogados, como assinar petições ou fazer sustentações orais em julgamentos.

No entanto, ele poderia auxiliar o advogado a preparar documentos e fazer pesquisas. O detalhe é que a profissão vem com um "prazo de validade" de três anos. Depois desse período, se o indivíduo não for aprovado no Exame da OAB, volta a ser bacharel.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contrária à proposta. “O paralegal é um advogado parcial, que acabaria sendo levado a uma situação precária”, afirma Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB.

De acordo com ele, seriam criados níveis desiguais de atuação. “Não podem existir cidadãos, e nem advogados, de primeira ou de segunda linha”, diz. “Como determinar qual dos dois vai cuidar de um atendimento ou outro? Não existe uma causa mais ou menos importante do que outra”.

O presidente do Conselho Federal da OAB também enxerga a proposta como um “desestímulo ao estudo”. “É só uma forma de acomodar quem não passa no Exame da Ordem”, afirma.

Profissão existe em outros países
Em resposta à controvérsia, o autor do projeto de lei, o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), afirma que teve como inspiração países como Estados Unidos e Canadá, onde existe a figura do paralegal.

“É uma experiência que já deu certo em muitos outros países e pode ser boa para nós”, afirma. Segundo ele, essa seria uma solução para “retirar do limbo” um grande número de bacharéis sem status jurídico no Brasil.

“Há um sem número de profissionais formados em Direito que desejam seguir carreiras alternativas à de advogado, como delegado por exemplo”, explica o deputado. Segundo ele, além de ser mais uma opção no mercado de trabalho, a figura do paralegal seria muito útil para o trabalho nos escritórios de advocacia.

Demanda do mercado
De fato o mercado de trabalho apresenta demanda pelo trabalho do paralegal, segundo o advogado Fábio Salomon, da consultoria Salomon e Azzi. “Os escritórios de advocacias muitas vezes precisam de alguém para apagar incêndios, e esses profissionais fariam esse papel”, afirma.

No entanto, isso é uma má notícia para os estagiários, segundo ele. “Com a recente mudança na lei do estágio, os estudantes só podem trabalhar 6 horas por dia, o que não é suficiente para suprir a necessidade de trabalho dos escritórios”, diz.

Assim, no lugar de contratar um estagiário com limitações de tempo, o empregador provavelmente irá preferir o paralegal, na opinião de Salomon. “Em termos de empregabilidade, o jovem estudante sai perdendo”, afirma.

Mas o estagiário não é o único prejudicado, de acordo com ele. “O paralegal não tem plano de carreira, porque só pode atuar durante três anos. O que acontece com ele depois desse período?”, diz o advogado.

Para o deputado Sergio Zveiter, autor da proposta, não há conflito entre as funções do estagiário e do paralegal. “Um é um acadêmico que busca contato com a prática, o outro é um profissional de fato”, afirma.

Quanto à dificuldade de se traçar um plano de carreira para o paralegal, Zveiter responsabiliza a própria OAB. “Foi por pressão deles que tivemos que incluir o prazo de três anos para a atividade. Na proposta original, seria por tempo indeterminado”, diz o deputado.

Aprovados e reprovados
Para Salomon, a existência do paralegal esvaziaria a importância da OAB e desgastaria a imagem do advogado perante a sociedade. “Há uma perda moral para quem é aprovado no Exame da Ordem, ao mesmo tempo em que o jovem é desestimulado a buscar a habilitação”, opina.

Segundo Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB, o exame propõe questões básicas, que qualquer advogado deveria ser capaz de responder. “Quem não é aprovado precisa estudar mais, e não há limite para tentativas”, afirma.

Ele afirma que as reprovações no Exame da Ordem têm a ver com a baixa qualidade do ensino superior na área. “O projeto de lei é só um ‘jeitinho’ para acomodar uma situação grave causada pela multiplicação desenfreada dos cursos de Direito”, diz Coelho.

O deputado Zveiter afirma que o Exame da OAB, em si, não é o objeto da proposta. “Não estamos discutindo a OAB e nem o Exame, estamos apenas falando de uma possibilidade de atuação para bacharéis em Direito”, afirma.

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