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O que é o trabalho intermitente, criado na reforma trabalhista?

Na relação de emprego clássica, o trabalhador fica à disposição do empregador durante tempo pré-determinado. O contrário acontece no trabalho intermitente

Relógio:   (ollinka/Thinkstock)

Relógio: (ollinka/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 12 de outubro de 2017 às 14h00.

Última atualização em 12 de outubro de 2017 às 14h00.

De modo geral, em um contrato de trabalho em que há uma relação de emprego, o trabalhador fica à disposição do empregador durante certo período pré-determinado. Nesse período, independentemente de o empregado prestar de fato ou não um serviço, será devida a ela a remuneração correspondente.

A reforma trabalhista, porém, criou uma nova modalidade de contrato de trabalho, denominada trabalho intermitente. Por meio desse contrato, o trabalhador fica à disposição do empregador aguardando um chamado para o serviço. Caso a convocação não ocorra, ele não receberá nada pelo período à disposição. Se, porém, o chamado se concretizar, ele poderá escolher se pretende prestar o serviço ou não.

Assim, ao contrário da relação de emprego clássica, em que a recusa do empregado em prestar o serviço significa insubordinação e pode até mesmo dar origem à dispensa por justa causa, no trabalho intermitente, o trabalhador tem a liberdade de aceitar ou recusar o chamado para o serviço.

Nos termos da nova lei, essa convocação deve ocorrer com pelo menos três dias de antecedência e o empregado tem um dia útil para respondê-la. Caso não diga nada, presume-se que houve recusa. Se, porém, a oferta para o comparecimento for aceita, a parte que descumprir o acordo, sem justo motivo, pagará à outra multa de 50% da remuneração que seria devida no período. Também, no momento da convocação o empregador deve especificar qual será a jornada de trabalho exigida.

Dessa forma, uma empresa poderá manter um contrato de trabalho com seus empregados, mas somente chamá-los para o serviço nos dias e horários que forem mais convenientes para ela. Nessas hipóteses, os trabalhadores convocados recebem a remuneração referente apenas ao período trabalhado. Podemos pensar, por exemplo, em um hotel para lazer, em que a demanda por serviços aumente em feriados. Nesse caso, a empresa poderá manter contratos de trabalhos intermitentes apenas para satisfazer a maior demanda desses dias.

Além disso, ao término de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato da remuneração, das férias proporcionais com acréscimo de um terço, do décimo terceiro salário proporcional; do repouso semanal remunerado e dos adicionais legais. Também é garantido ao trabalhador intermitente os depósitos do FGTS e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Por fim, o empregado pode manter diversos contratos de trabalho intermitente ao mesmo tempo com diferentes empregadores. Dessa forma, caso haja mais de um chamado para o mesmo período, ele poderá escolher qual irá atender ou até mesmo não aceitar nenhum.

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