Para calcular qual o melhor plano de previdência, leve em conta sua declaração de Imposto de Renda (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 14 de fevereiro de 2014 às 17h49.
1 O modelo
O primeiro passo é escolher um modelo de previdência, levando em conta a forma como você declara o Imposto de Renda.
PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicado para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. Com o PGBL, você pode deduzir o valor total dos depósitos realizados até o limite de 12% de sua renda bruta. Mas, na hora do resgate, há incidência do tributo sobre o total aplicado.
VGBL
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é indicado para quem declara o IR pelo modelo simplificado ou é isento. Esse modelo não é dedutível, como o PGBL. Mas, quando você sacar ou receber o benefício, o IR vai incidir apenas sobre o valor dos rendimentos, e não sobre o total.
2 A tributação
Existem dois tipos de tributação. Na tabela regressiva, se você resgatar o dinheiro em até dois anos depois de ter começado a investir, vai pagar 35% de imposto. A mordida do Leão diminui cinco pontos percentuais a cada dois anos, chegando a 10% para quem manteve a aplicação por mais de dez anos. É a tributação ideal para quem não vai mexer na grana antes do tempo.
A outra forma é a progressiva, com alíquota de ir que varia conforme o valor a ser tributado, seguindo a mesma tabela usada para a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física: começa no zero (isento) e chega a 27,5%. É a opção para quem considera a possibilidade de sacar antes do prazo.
3 As taxas
As taxas cobradas variam de acordo com a instituição. A de carregamento é debitada a cada depósito realizado ou no momento do resgate. Dependendo de seu relacionamento com o banco, ela pode ser zero. Outra taxa é a de administração, que incide anualmente sobre todo o inheiro acumulado no plano.
4 As mudanças no percurso
No meio do caminho, você pode alterar o valor das contribuições mensais, suspender os aportes por um tempo, migrar o investimento para uma instituição com taxas menores, mudar o tipo de resgate. Os planos são bem flexíveis.
A portabilidade
Se a ideia é levar o plano para outra operadora, em busca de melhores taxas, rentabilidade e serviços, existe uma carência de 60 dias a partir da primeira contribuição ou da última solicitação de portabilidade. Não dá para mudar o modelo, de PGBL para VGBL ou vice-versa.
Os planos de tributação progressiva podem ser alterados para o regime regressivo — mas quem já tem um regressivo não consegue optar pelo progressivo.
5 O saque
Existem várias formas de resgatar a aposentadoria. Veja as principais.
Resgate total: você saca todo o valor acumulado no fim do prazo, descontado o imposto, de uma só vez.
Resgate parcial: acontece em momentos predefinidos (por exemplo, a cada seis meses). O restante fica rendendo.
Renda vitalícia: é um valor mensal pago exclusivamente ao participante por toda a vida. Em caso de falecimento, o acumulado residual fica para a seguradora.
Renda vitalícia com reversão ao beneficiário indicado: a diferença deste para o modelo acima é que, em caso de morte do participante, a renda vai para o beneficiário indicado na contratação do plano.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: o valor mensal é pago por um prazo mínimo definido na hora da contratação e segue por toda a vida do participante. Em caso de morte, se esse prazo ainda não tiver acabado, a renda segue para os beneficiários até o término do período previamente determinado.
Renda temporária: valor mensal pago apenas ao participante pelo tempo escolhido por ele. O benefício termina em caso de morte ou no fim do prazo contratado — o que ocorrer primeiro.