Carreira

MP 1.045: entenda o que pode mudar no valor das horas extras

Entenda mais uma alteração das regras trabalhistas incluída na MP 1.045 aprovada na Câmara dos Deputados

Reforma trabalhista: o texto necessita de aprovação do Senado Federal para se tornar lei, podendo ainda ser modificado (gustavomellossa/Getty Images)

Reforma trabalhista: o texto necessita de aprovação do Senado Federal para se tornar lei, podendo ainda ser modificado (gustavomellossa/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2021 às 13h55.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A MP 1045, editada em 27 de abril de 2021, na mesma diretriz da MP 936, de 01.04.2020 (sancionada na Lei 14.020) instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, assim como da suspensão temporária do contrato de trabalho, com vistas a reduzir as consequências da atual pandemia no mercado de trabalho.

A fim de se manter de validade da Medida Provisória (60 dias) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº17, 2021 (PLV), o qual recria o programa emergencial de manutenção de emprego e renda, com inúmeras modificações legislativas ao trazer em seu arcabouço o acréscimo de 68 artigos, dos 25 artigos existentes na MP original.

Essa inserção de legislação diversa do escopo da medida provisória na opinião do Professor Guilherme Feliciano foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal na ADI NN.5.127, o qual entendeu que a pratica do “jabuti” “viola o devido processo de tramitação legislativa e descumpre o compromisso democrático anotado na Constituição”.

Dentre as várias alterações propostas pela Câmara dos Deputados para ser convertidas em lei, têm-se a possibilidade de alteração das horas diárias dos profissionais com jornada diferenciadas, no artigo 86, da PLV n.17,2021.

A título de exemplo das categorias que têm jornada diferenciada podemos citar os: advogados, operadores de telemarketing, bancários, engenheiros, aeronautas, aeroviários, jornalistas, radiologistas etc.

A proposta de alteração legislativa do artigo 8, em questão, consiste na possibilidade de extensão da jornada dessas categorias até o limite estabelecido no caput do artigo 58, da CLT, de 8 horas diárias, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho.

Assim, a alteração introduzida na Medida Provisória permitirá aos profissionais que têm jornada reduzida, se trabalharem além da sua jornada normal, receberem somente 20% de adicional de horas extras para as horas que não ultrapassarem 8 diárias.

Ou seja, no caso do bancário, se ele trabalhar 8 horas no dia receberá a 7ª e a 8ª com um adicional de 20% e não 50%. Somente se trabalhar além da 8ª receberia esse extra com o adicional de 50%.

Por fim, o texto necessita de aprovação do Senado Federal para se tornar lei, podendo ainda ser modificado. Ademais, caso se torne lei, existem grandes chances de a nova regra ter sua constitucionalidade questionada no STF.

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