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Mais rigor na lei sobre contratação de deficientes

Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego define regras mais claras, aumenta a fiscalização da contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Mais rigor na Lei - Cotas (Hare Lanz)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2013 às 11h18.

São Paulo - Em agosto de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa no 98, que visa orientar a fiscalização no processo de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho . Com 22 artigos, a norma define regras objetivas para apertar a fiscalização no cumprimento da Lei de Cotas, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a incluir em seu quadro de empregados de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
“A lei é muito singela no que diz respeito à forma como as empresas devem tratar a inclusão desse grupo de trabalhadores”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa, advogado especialista em direito do trabalho, do escritório Peixoto e Cury Advogados. “A Instrução Normativa define desde normas para a adequação de um ambiente saudável até a fórmula para o cálculo da cota conforme a contratação média do ano, levando em consideração períodos sazonais de aumento de mão de obra.”

Além de dar uniformidade ao acompanhamento da lei, a nova regra traz novidades. Uma delas é a centralização da fiscalização. Isso significa que uma empresa que conta com várias filiais no país será acompanhada de acordo com a localização da matriz. “Antes da normativa, uma mesma companhia podia sofrer a mesma autuação em vários locais”, afirma Costa.

Houve mudança também no critério para o cálculo da cota em empresas que contratam em períodos sazonais. A partir de agora, essas companhias terão de fazer o cálculo com base na média aritmética dos 12 meses, levando em conta as contratações de pico em alguns períodos específicos.

O incentivo ao desenvolvimento também foi contemplado na nova regra. De acordo com a regulamentação, os auditores do trabalho devem participar do processo de captação, contratação, adaptação ao novo ambiente e eventual desligamento. Os fiscais também passam a ter o dever de incentivar as empresas a promover a qualificação dessas pessoas.

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São Paulo - Em agosto de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa no 98, que visa orientar a fiscalização no processo de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho . Com 22 artigos, a norma define regras objetivas para apertar a fiscalização no cumprimento da Lei de Cotas, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a incluir em seu quadro de empregados de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
“A lei é muito singela no que diz respeito à forma como as empresas devem tratar a inclusão desse grupo de trabalhadores”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa, advogado especialista em direito do trabalho, do escritório Peixoto e Cury Advogados. “A Instrução Normativa define desde normas para a adequação de um ambiente saudável até a fórmula para o cálculo da cota conforme a contratação média do ano, levando em consideração períodos sazonais de aumento de mão de obra.”

Além de dar uniformidade ao acompanhamento da lei, a nova regra traz novidades. Uma delas é a centralização da fiscalização. Isso significa que uma empresa que conta com várias filiais no país será acompanhada de acordo com a localização da matriz. “Antes da normativa, uma mesma companhia podia sofrer a mesma autuação em vários locais”, afirma Costa.

Houve mudança também no critério para o cálculo da cota em empresas que contratam em períodos sazonais. A partir de agora, essas companhias terão de fazer o cálculo com base na média aritmética dos 12 meses, levando em conta as contratações de pico em alguns períodos específicos.

O incentivo ao desenvolvimento também foi contemplado na nova regra. De acordo com a regulamentação, os auditores do trabalho devem participar do processo de captação, contratação, adaptação ao novo ambiente e eventual desligamento. Os fiscais também passam a ter o dever de incentivar as empresas a promover a qualificação dessas pessoas.

Segundo o MTE, a normativa tem o objetivo de aumentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, fenômeno que timidamente vem ganhando força no país. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais, do ministério, em 31 de dezembro de 2011 foram registradas 324 403 pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho no Brasil.


A política na prática

Américo Figueiredo, Vice-presidente de RH da Nextel no Brasil:
“Nos últimos dois anos, aumentamos em 40% a contratação de pessoas com deficiência na Nextel . Em novembro de 2012, tínhamos 285 funcionários, incluindo deficientes físicos, auditivos e visuais, entre os 7 000 empregados. Em minha opinião, a normativa pode trazer uma maior sensibilização dos gestores para contratação e retenção dessas pessoas, já que terão de garantir condições adequadas de trabalho. Isso irá contribuir para que a percepção das empresas também se modifique.
A principal vantagem da nova regra é a possibilidade de contratação e inclusão dos reabilitados pelo INSS, que são profissionais com experiência e não precisam de investimento em ferramentas específicas para o trabalho. Mas o gargalo continua sendo a falta de investimentos em serviços básicos, como acesso a educação e transporte, o que leva a uma disputa das empresas pelos melhores profissionais.”
Marcele Correia, Superintendente de atração, seleção, diversidade e integração do Itaú Unibanco:
“A normativa veio para apertar a fiscalização das empresas. Quem está cumprindo a Lei de Cotas não vai sofrer com as novas regras. O Itaú Unibanco conta com 4 111 pessoas com deficiência, o que representa 5,05% do total de funcionários.
Há mais de dez anos, o Programa de Inclusão de PCD (pessoas com deficiência) trabalha não só para incluir pessoas com deficiência no quadro de funcionários, mas também para garantir acessibilidade, ambiente saudável, desenvolvimento e oportunidades de crescimento.
O nosso foco é fazer a gestão desse grupo, com estudos voltados para essa população, para entender aos tipos de necessidades e treinamentos que ela precisa para chegar ao mesmo nível de oportunidades dentro da instituição. Tudo isso é um aprendizado. Só descobrimos muitas dessas coisas, como criar espaços para os cachorros dos deficientes visuais, no decorrer do tempo.”
Isabella Maciel de Sá, Líder de diversidade e inclusão da Novartis Brasil:
“A fiscalização se tornou mais rígida, enquanto as questões relacionadas ao cumprimento da cota ficaram mais flexíveis. Acredito que a criação de novas, ou mais, regulamentações pode ajudar no alcance dos objetivos propostos.
A diversidade contribui para toda a empresa, desde o ambiente até os resultados financeiros. No entanto, ainda é preciso uma maior regulamentação, pois a rigidez da fiscalização e a distribuição desses postos podem influir de forma negativa no desenvolvimento e no plano de carreira desses funcionários. Por outro lado, a principal vantagem é a formalização da possibilidade de um termo de compromisso, no qual são estipulados metas e prazos para o cumprimento da cota mínima exigida.
Agora, a Novartis, com a incorporação da Alcon, conta com 100 pessoas com necessidades especiais, o que representa um pouco mais de 4% do total de funcionários.”
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