Isto é o que acontece com quem mente em um processo trabalhista
Quem mente no processo é considerado “litigante de má-fé” e advogado Marcelo Mascaro explica quais as implicações dessa atitude
Da Redação
Publicado em 26 de abril de 2018 às 12h30.
Última atualização em 26 de abril de 2018 às 12h50.
As partes do processo trabalhista não têm o direito de mentir em juízo. Ao contrário, diversos dispositivos da lei exigem que elas se comportem de maneira ética. Assim, o ordenamento jurídico não permite a qualquer das partes mentir. O dever de veracidade é um imperativo ético de todos que participam do processo. Nesse sentido, o código de processo civil determina expressamente que as partes devem expor os fatos em juízo conforme a verdade.
Além disso, as partes do processo têm o dever de lealdade processual e de atuar conforme a boa-fé, o que se traduz pela obrigação de agir de acordo com a verdade em todos os momentos do processo, não podendo mentir sobre os fatos.
Tanto o código de processo civil quanto a CLT preveem que aquele que alterar a verdade dos fatos seja considerado “litigante de má-fé”. Nesse caso, a parte considerada como tal é condenada a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa e a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, arcando com os honorários advocatícios e com todas as despesas efetuadas.
Por exemplo, um trabalhador ajuíza ação trabalhista contra uma empresa e esta alega, em sua defesa, que jamais contou com os serviços dessa pessoa. Se ficar provado no processo o contrário, a empresa poderá ser condenada por litigância de má-fé por ter mentido sobre esse fato. O mesmo vale para o autor que ajuíze ação alegando ter trabalhado para determinada empresa, sem isso ser verdade.
Contudo, no exemplo mencionado, se, digamos, a empresa confirmasse a prestação do serviço, mas negasse ter havido vínculo de emprego, ela não estaria, neste caso, negando um fato que aconteceu (a prestação de serviço), mas somente divergindo sobre se a prestação se deu na forma de relação de emprego ou de algum outro modo.
Por fim, no tocante à litigância de má-fé, as mesmas regras se aplicam à testemunha que mente em juízo. Ela também deverá arcar com todos os ônus de quem é considerado litigante de má-fé. E, além disso, ainda poderá ser condenada pela prática de crime de falso testemunho, cuja pena é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
- Marcelo Mascaro Nascimento é diretor do Núcleo Mascaro