Estagiária de jornalismo
Publicado em 11 de novembro de 2024 às 13h48.
Última atualização em 11 de novembro de 2024 às 13h58.
O debate sobre o fim da jornada de trabalho de 6 dias trabalhados por um dia de descanso ganhou destaque neste domingo, 11, nas redes sociais. A extinção faz parte de uma PEC apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados. O projeto é do vereador Rick Azevedo (PSOL), que propõe o fim do modelo de escala 6x1.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um modelo fixo de escalas, apenas determina que a jornada de trabalho deve respeitar o limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dentro desses parâmetros, é possível ajustar a escala conforme a necessidade. A escala 6x1, que está em foco na proposta, é uma das mais comuns, especialmente em setores como varejo, mercados e restaurantes.
Entenda como funcionam as escalas de trabalho mais comuns
O modelo 6x1 é caracterizado por seis dias de trabalho seguidos de um dia de folga. Nesse sistema, o dia de descanso pode ser fixo ou rotativo, desde que uma folga em domingo seja garantida a cada sete semanas. A deputada Erika Hilton argumenta que a escala impacta negativamente a qualidade de vida dos trabalhadores, e afeta desde a saúde até as relações familiares.
Conhecido como o modelo “padrão” no Brasil, a escala 5x2 prevê cinco dias de trabalho com dois dias de descanso. Geralmente, esses dias coincidem com o fim de semana, embora a lei não exija isso. Normalmente, os profissionais cumprem jornadas de 8 horas por dia, somando 40 horas semanais.
Pouco usual no Brasil, a escala 4x3 (quatro dias de trabalho para três dias de folga) tem ganhado espaço como alternativa para promover bem-estar e produtividade. Esse modelo permite que os colaboradores tenham mais tempo para descanso, lazer e atividades pessoais, o que pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o aumento do engajamento no ambiente de trabalho.
Neste modelo são cinco dias de trabalho para um dia de folga. Nessa escala, diferente das anteriores, as folgas caem em dias diferentes a cada semana. Mas a CLT prevê que pelo menos um dos dias de folga no mês seja em um domingo.
Há, ainda, outra forma de se calcular uma escala: por hora, e não por dias. Na escala 12×36, por exemplo, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Segundo a lei, essa escala só pode ser empregada via acordo entre patrão e empregado. Já escalas como 18×36 e 24×48 costumam ser reservadas para áreas que não podem interromper as atividades, como serviços de saúde e segurança.