Metrô de São Paulo: proposta do sindicato foi aceita e catracas devem ser liberadas gratuitamente (Metrô de SP/Divulgação)
Repórter de Carreira
Publicado em 23 de março de 2023 às 12h20.
Última atualização em 23 de março de 2023 às 13h07.
Os trabalhadores de São Paulo que dependem do metrô encontraram dificuldade para chegar ao trabalho nesta quinta-feira, 23, devido à greve dos metroviários.
Desde às 00h, os metroviários paralisaram as ativides. E, embora o Metrô de São Paulo tenha aceitado a proposta do Sindicato dos Metroviários para liberar as catracas, relatos nas redes sociais apontavam que até às 11h30 muitas estações ainda estavam fechadas.
Mas o que fazer caso você não tenha conseguido chegar ao trabalho por causa da greve? EXAME ouviu especialista para explicar se a falta pode ou não ser descontada do salário e quais os direitos dos profissionais durante as paralisações.
Ao contrário da ausência por motivo de saúde que pode ser justificada mediante a apresentação de um atestado, não há proteçao legal ao trabalhador que faltar ao trabalho por causa da greve. Entretanto, existem algumas exceções.
"Uma delas é que a convenção ou o acordo coletivo negociado pelo sindicato da categoria do empregado preveja essa hipótese como falta justificada", diz Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Também vale o bom-senso por parte das empresas. "Outra é que a própria empresa, diante da excepcionalidade da situação e da inexistência de culpa do trabalhador pela restrição de transporte, considere por si próprio a falta como justificada", completa.
Segundo o especialista, a falta não justificada também faz o trabalhador perder o pagamento do descanso semanal remunerado. "Outra consequência, ainda, é a redução dos dias de férias se ao longo do período aquisitivo do direito de férias o trabalhador faltar injustificadamente por mais cinco vezes ao serviço", diz Mascaro.
Segundo o advogado, as penalidades devem se limitar aos casos citados acima, não podendo haver outras implicações, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa em razão da falta por causa da greve.
Entretanto, é aconselhável que o trabalhador procure explicar ao empregador o motivo da sua falta, inclusive, de forma antecipada. "É importante buscar negociar alternativas de transporte, de compensação de horário ou de realização de trabalho remoto. Isso poderá até mesmo a contribuir para a empresa relevar a falta e não efetuar o desconto do dia de ausência", afirma Mascaro.
Sim, tanto os serviços públicos que trabalham sob o regime CLT quanto os estatutários podem ter os salários descontados.
Até pouco tempo atrás, o Tribunal Superior do Trabalho adotava uma postura intermediária durante greves de longa duração: metade dos dias era descontados e a outra metade não.
Porém, recentemente, o Tribunal mudou o seu entendimento e passou a entender que todos os dias podem ser descontados, da mesma forma que acontece com trabalhadores do setor privado. O STF também já decidiu que, quanto ao servidores estatutários, também devem haver descontos.