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Expediente só aos fins de semana é trabalho intermitente?

Advogado explica se quem é chamado para trabalhar só aos fins de semana pode ter contrato de trabalho intermitente

Calendário: ter data certa para trabalhar permite trabalho intermitente? (AndreyPopov/Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 13h14.

Última atualização em 14 de dezembro de 2017 às 13h14.

Uma das maiores inovações promovidas pela reforma trabalhista foi a criação da figura do contrato de trabalho intermitente.  Nele, o trabalhador fica aguardando um chamado do empregador para o serviço, que deve ocorrer com ao menos três dias de antecedência.

Caso não haja nenhum chamado, o empregado não receberá nada. Se, porém, a convocação se concretizar, o trabalhador poderá optar entre aceitá-la ou não, devendo respondê-la no prazo de um dia útil. Se não houver nenhuma resposta, presume-se que houve recusa por parte do trabalhador. Caso o aceite, receberá pelo tempo trabalhado. Já se houver sua recusa, não sofrerá nenhuma penalidade em razão disso.

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Essa espécie de contrato possui duas diferenças significativas em relação ao contrato de emprego padrão. A primeira é que o trabalhador pode recusar prestar o serviço, o que no contrato padrão poderia ser considerado ato de insubordinação. A outra diferença é que o trabalhador não possui os dias e horários de trabalho pré-determinados. Na realidade, ele é chamado para o serviço conforme o interesse do empregador.

Dessa forma, não é o dia da semana em que o trabalho é prestado que define se ele é intermitente e sim a possibilidade de o trabalhador poder recusar a convocação para o serviço e a falta de definição prévia dos dias e horários de trabalho.

Um empregado que trabalha somente aos finais de semana, mas sempre deve comparecer ao serviço nesses dias e em horários pré-definidos não será um trabalhador intermitente. O fato de a sua jornada de trabalho ser reduzida não o torna intermitente, podendo ele, inclusive, ser um empregado em regime de tempo parcial.

É importante destacar que a CLT não impede a celebração de contratos de trabalho com jornadas reduzidas, de modo que um empregado pode ser contratado para trabalhar até mesmo poucas horas na semana sem que seja considerado intermitente.

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