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Expediente fixo das 9h às 18h pode estar com os dias contados

Perto da metade dos brasileiros entrevistados pelo ManpowerGroup afirmou que quer horários mais flexíveis. Desejo pode estar mais perto de ser realizado

Relógio: (ollinka/Thinkstock)

Camila Pati

Publicado em 18 de agosto de 2017 às 06h00.

Última atualização em 18 de agosto de 2017 às 17h52.

São Paulo – O expediente fixo da forma como é hoje em grande parte das empresas brasileiras com horário de entrada às 9h e de saída às 18h está fadado a desaparecer. Ao menos para carreiras em que estar presente fisicamente no escritório não é requisito para dar resultado.

A afirmação é de Marcia Almström, diretora de RH de uma das maiores empresas de recrutamento do mundo, o ManpowerGroup, responsável pela contratação todos os anos de dezenas de milhares de profissionais no Brasil. “Em um espaço máximo de dois ou três anos, acredito que a gente já esteja em um novo mundo quando se fala em jornada de trabalho ”, diz ela.

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Os avanços da tecnologia que permitem o trabalho remoto trouxeram a profissionais não só do Brasil, mas de todo o mundo, anseios por mais flexibilidade. Hoje esse já é um dos principais motivadores das decisões de carreira, segundo indica pesquisa recente do ManpowerGroup.

Feita no Brasil e em mais 18 países, a pesquisa “Trabalho, para Mim – entendendo a demanda dos candidatos por flexibilidade” com mais de 14 mil profissionais, de 18 a 65 anos, que estão trabalhando atualmente indica que 38% dos entrevistados levam essa questão em consideração na hora de escolher uma empresa para trabalhar. Entre os brasileiros, o índice é de 31%.

Por aqui mais do que em outros países, os profissionais valorizam a chance de poder trabalhar em horários alternativos. Perto da metade dos brasileiros entrevistados pelo ManpowerGroup (41%) afirmou que quer horários mais flexíveis de entrada e saída, enquanto a média global foi de 26%.

Entre os aspectos que fazem com que a flexibilidade seja uma preferência, Márcia aponta a atuação das multinacionais operando globalmente. “Essa questão aparece muito forte entre os funcionários dessas empresas porque tem a questão da diferença de fuso horário”, diz.

Se o apelo para um trabalho mais flexível tão global quanto a atuação das multinacionais, as demandas efetivas, no entanto, variam de acordo com a cultura, a oferta de infraestrutura e os desafios de deslocamento de um local a outro.

“Existem formatos de flexibilização de trabalho diferentes. O brasileiro valoriza a questão dos horários de entrada e saída. Já os indianos dão mais importância ao trabalho integral em home office . E nos Estados Unidos, os profissionais valorizam mais a questão da licença remunerada”, diz Márcia.

Outro dado em que os brasileiros se descolam do resto do mundo é em relação à duração do expediente. Mais da metade (51%) dos entrevistados por aqui disse querer trabalhar meio período, bem acima da média global de 31%.

Sobre home office, a pesquisa mostra que 18% dos brasileiros desejam trabalhar desse jeito em tempo integral, índice ligeiramente maior do que a média geral de 15%. Trabalhar de casa (ou que qualquer outro lugar) durante meio período é uma preferência para 14% dos profissionais brasileiros, um ponto percentual abaixo da média global aferida pela pesquisa.

Mesmo aparecendo mais fortemente na preferência dos profissionais de uns anos pra cá, a flexibilidade ainda enfrenta certa resistência por parte de alguns líderes, segundo Márcia. “Ainda há tendência de vincular produtividade à presença física e não deveria. Eu tenho que vincular a produtividade aos resultados que eu gero”.

Por isso, quem deseja negociar flexibilidade no trabalho deve, em primeiro lugar, refletir sobre qual o valor e peso da sua presença física no resultado do seu trabalho, indica a diretora do Manpower. “O trabalho na área de saúde, por exemplo, não pode ser remoto. Nesse campo, o que predomina entre os profissionais é a preferência pela flexibilidade na escolha dos turnos de trabalho”, afirma.

O que diz a lei sobre home office e horários maleáveis de entrada e saída

Não há impedimento na lei para que um funcionário faça horários diferentes de entrada e saída a cada dia da semana, por exemplo. Mas, a advogada Roberta Oliveira Souza, especialista em direito e processo do trabalho, explica que tudo deve estar previsto no contrato de trabalho.

“O que deve ser respeitado é a carga horária prevista no contrato e os horários nele estipulados”, diz ela. Turnos ininterruptos de revezamento, em que o empregado trabalha ora no período diurno, ora no noturno, em regime de escala, estão previstos na Constituição.

“Não vejo ilegalidade na previsão contratual realizada de forma livre entre empregado e empregador prevendo, por exemplo, que na segunda-feira o empregado trabalhe das 8h às 17h, na terça-feira das 10 às 19h, na quarta das 11h às 20h e assim sucessivamente”, explica.

No tocante ao teletrabalho, que é o trabalho exercido fora das dependências da empresa e que tem no home-office uma de suas modalidades possíveis, a reforma trabalhista , cujas regras entram em vigor em novembro, trouxe mudanças sensíveis.

Além da exigência de previsão em contrato de trabalho, as atividades cobradas do empregado precisarão ser especificadas. Mas a principal mudança é em relação à duração da jornada. “Quem trabalha nesse regime de teletrabalho restará excluído do capítulo da jornada previsto na CLT, isto é, não fará jus, por exemplo, a horas extras, por não estar limitado à duração normal do trabalho de 8 horas diárias”, diz Roberta.

 

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