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É possível "demitir" empresa por justa causa e receber toda a indenização

Advogado Marcelo Mascaro explica em que hipóteses é possível dar cartão vermelho para a empresa e ainda receber todas as verbas indenizatórias

CVM faz alerta a gestores de fundos que porventura descumpram as limitações de risco a que estão submetidos (DragonImages/Thinkstock)

CVM faz alerta a gestores de fundos que porventura descumpram as limitações de risco a que estão submetidos (DragonImages/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 14 de junho de 2018 às 12h30.

Última atualização em 14 de junho de 2018 às 18h42.

Em princípio, a maioria dos contatos de trabalho é celebrada para continuar por tempo indeterminado. Em geral eles terminam por decisão do empregador, que dispensa o trabalhador com ou sem justa causa, ou por iniciativa do empregado, quando ele pede demissão.

A forma como o contrato é encerrado, por iniciativa do empregado ou do empregador, e se há justa causa ou não, traz consequências importantes, pois interfere no que o trabalhador terá direito a receber.

Como funcionam as demissões sem e com justa causa:

A dispensa sem justa causa é a forma de término do contrato que gera mais direitos para o trabalhador, a dispensa por justa causa se encontra no extremo oposto.

Por exemplo, a dispensa sem justa causa dá ao empregado o direito a receber: férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, indenização correspondente a 40% do FGTS, saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Já na dispensa por justa causa nenhum desses direitos são devidos.

Como funciona quando o empregado pede demissão

O pedido de demissão, por sua vez, situa-se em uma posição intermediária entre essas duas formas citadas, no que diz respeito à geração de direitos. Comparando com o exemplo anterior, o empregado que pede demissão receberia somente férias e 13º salário proporcionais.

Como funciona a demissão indireta, chamada de justa causa do empregador

Além dessas hipóteses, outra forma de término do contrato de trabalho, mais rara de ser verificada na prática, é a dispensa indireta ou justa causa do empregador. Nesta, o encerramento do vínculo ocorre por iniciativa do trabalhador, mas ele recebe todas verbas que, como já mencionamos, teria direito caso tivesse sido dispensado sem justa causa.

Isso é possível quando o empregador pratica algumas das condutas previstas na lei, que são consideradas graves o suficiente para justificar a saída do trabalhador. Nesses casos, diante da postura do empregador, embora a iniciativa do término do contrato tenha sido do empregado, a lei considera que seu encerramento se deu por culpa do empregador, por isso, há o direito ao recebimento de todas as verbas tal como na dispensa sem justa causa.

Entre as hipóteses que autorizam essa forma de rescisão estão: a exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, ou proibidos por lei, ou contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. Além disso, o tratamento com rigor excessivo, o não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato, e a ofensa física do empregador, entre outras.

 

 

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