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Da Redação
Publicado em 20 de junho de 2019 às 14h22.
Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal. No âmbito federal, isto é, de aplicação em todo o território nacional, são considerados feriados os seguintes dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Já o dia de Corpus Christi não é considerado feriado nacional, mas leis estaduais ou municipais podem determinar que essa data seja feriado, tal como ocorre com a cidade de São Paulo, onde há lei municipal assim prevendo.
Naquelas localidades onde não há lei estadual ou municipal prevendo essa data como feriado, os órgãos públicos possuem liberdade para decidir se haverá ou não expediente, podendo isso ser seguido ou não pelo setor privado.
Mesmo não sendo feriado e sim ponto facultativo, se for concedida folga pela empresa no Corpus Christi, não há obrigação de reposição dessas horas pelo trabalhador.
Já no caso da empresa não conceder folga e o trabalhador não comparecer ao trabalho, será considerada sua falta como se fosse qualquer outro dia, havendo o correspondente desconto salarial. Na hipótese dele usufruir de banco de horas, haverá compensação de horas, sem sofrer ônus financeiro por isso.
Por último, se for determinado feriado e mesmo assim o trabalhador tiver que comparecer ao serviço, esse dia deve ser pago em dobro, exceto em atividades que pela sua natureza não podem sofrer interrupção ou que tenham autorização legal expressa , ou ainda se houver acordo de compensação de horas.