Luísa Granato
Publicado em 17 de dezembro de 2020 às 11h00.
Última atualização em 21 de dezembro de 2020 às 17h20.
Com o final do ano, o dia 31 de dezembro marca uma data diferente para milhões de trabalhadores: o fim do estado de calamidade pública por causa da covid-19 e, junto com ele, o fim do prazo para redução de jornada e suspensão de contratos. Mas, com a segunda onda da doença no país, surge a dúvida: esse prazo pode se estender?
Depois da conversão em lei pelo Congresso, foi autorizado que o presidente da República ampliasse o prazo de 60 dias para suspensão do contrato e de 90 dias para redução da jornada e do salário.
Segundo dados do Caged, de abril até setembro, mais de 9,7 milhões de brasileiros tiveram o contrato suspenso e redução de jornada.
A má notícia para quem aguarda a virada do ano para voltar a receber o salário integral é que o estado de calamidade pública pode ser prorrogado. Em Brasília, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na terça (15) a mudança do prazo para junho de 2021.
O advogado trabalhista e sócio do Gomes, Almeida e Caldas, Camilo Onoda Caldas, acredita que o prazo vai se estender em mais lugares. Possivelmente, em todo o país.
“Com uma renovação do prazo, acho que vamos ver duas situações: pessoas entrando no período de garantia de trabalho, que é a contrapartida da proposta, e empresas que vão recorrer novamente a suspensão ou redução por ter de parar sua operação”, comenta ele.
As mudanças nas relações de trabalho já eram complexas e agora aumentam as variáveis que preocupam empresas e trabalhadores. É aconselhável que as empresas tenham uma assessoria jurídica para organizar os acordos. Para os funcionários, também é importante lembrar as condições para redução ou suspensão.
Quem teve a jornada reduzida precisa ter um controle de horas trabalhadas diariamente. E pode parecer óbvio, mas quem teve o contrato suspenso não deve continuar executando qualquer tarefa da empresa.
Segundo a lei, irregularidades nos acordos levam à sua anulação, e a empresa está sujeita a pagar multa e os salários dos funcionários. Após o prazo de redução ou suspensão, o funcionário também tem estabilidade. Caso a pessoa seja demitida (sem justa causa) no período, a empresa deve pagar indenização.
Na lei, os valores de indenização descritos são:
“O valor da indenização deve constar no termo de rescisão do contrato. Se não estiver lá, você pode questionar na justiça”, comenta o advogado Camilo Onoda Caldas.
Por isso, é importante que o trabalhador tenha um controle de quando começou o acordo, o tempo que ele durou e até quando tem estabilidade. Segundo o advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, o funcionário deve apresentar provas de irregularidades.
“Se a pessoa está com redução de jornada, só que está trabalhando o dia todo, precisa provar isso. Via de regra, o empregador não vai permitir uma folha de ponto nesse caso, então a prova seria testemunhal. Se o contrato está suspenso e o empregado demanda serviço, a pessoa precisa juntar provas de que trabalhou para pedir seus direitos”, explica ele.
Mesmo concordando com uma irregularidade nesse processo, como no caso do contrato ser suspenso e desde o início o trabalhador ter consciência de que continuaria suas atividades, ainda pode fazer a denúncia.
“O correto é procurar a Justiça do Trabalho. Quem suspendeu o contrato não foi o empregado. Se formos pela lei, existe um contexto para suspender um contrato e é o da empresa que teve suas atividades paralisadas por causa da pandemia. A MP foi criada para ajudar o empregador que não estava produzindo e não tinha como pagar os salários”, fala Tolentino.
O outro advogado trabalhista comenta que é direito do trabalhador recorrer à Justiça, mas poucos o fazem enquanto ainda estão empregados.
“Em tese, a pessoa poderia reclamar, mas não é muito comum. Geralmente, a pessoa faz a denúncia depois de ser demitida. Ainda assim, ela pode reclamar. Em até dois anos após o fim do contrato é possível entrar com uma ação por irregularidades que ocorreram até cinco anos atrás”, explica ele.
Ainda assim, o trabalhador pode fazer uma denúncia anônima para o Ministério Público do Trabalho ou até por meio do sindicato de sua categoria.
“Com a reforma trabalhista, existem várias exigências para iniciar uma ação. O trabalhador tem o direito de entrar na Justiça sem advogado, mas isso não é recomendado. Se exigências formais da ação não forem cumpridas, ela pode ser extinta e o empregado ainda pode pagar os honorários da defesa se perder o processo”, recomenda Tolentino.
Ele lembra que o sindicato é obrigado a dar assistência jurídica de forma gratuita. Assim, se a pessoa não tiver recursos, ainda é possível entrar com um processo e receber indenização pela fraude na redução de jornada ou suspensão de contrato.