Como saber se o seu trabalho é insalubre (e o valor do adicional)
Advogado explica quais são as condições previstas na lei para que um trabalho seja considerado insalubre
Da Redação
Publicado em 25 de janeiro de 2018 às 15h00.
Última atualização em 25 de janeiro de 2018 às 15h13.
O trabalho insalubre é o executado em determinadas circunstâncias que o tornam prejudicial à saúde. Essas condições estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
A atividade realizada nessas situações dá o direito a um adicional de 10, 20 ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela NR 15, de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Essa porcentagem deve ser calculada com base no salário mínimo e não no salário efetivamente recebido.
Assim para saber se um trabalho é insalubre é preciso verificar se as condições nas quais ele é exercido estão previstas na NR 15. De um modo geral, as situações que podem dar direito ao adicional de insalubridade se relacionam a uma das seguintes causas: ruídos ou exposição ao calor acima de um limite de tolerância, exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, exposição a frio, calor ou umidade e contato com agentes químicos, biológicos ou poeiras minerais.
Ressalta-se, porém, que não basta, por exemplo, o trabalhador ter contato a um agente biológico para que sua atividade seja considerada insalubre. É preciso, nesse caso, que o agente biológico específico com o qual ele tem contato esteja previsto na NR 15.
A título de exemplo, a NR 15 considera como atividades insalubres, de grau mínimo, a fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. De grau médio, a trituração e moagem de pó de alumínio. De grau máximo, a fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.
Às vezes, ainda, o grau de insalubridade pode variar conforme se dê o contato com um mesmo agente. No caso do chumbo, por exemplo, a fabricação de esmaltes à base de chumbo é considerada atividade de insalubridade de grau máximo; já se o contato ocorre somente em razão da aplicação de esmaltes à base de chumbo, o grau é considerado médio e será leve se o contato se der mediante pintura com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.
Também, em muitos casos a simples consulta à NR 15 não é suficiente para se verificar se uma atividade pode ser considerada insalubre, pois há situações em que a avaliação dos limites estipulados pela norma necessita de conhecimento técnico e instrumentos específicos, o que só pode ser realizado por um perito no assunto.
Por fim, nas empresas em que há obrigatoriedade de se manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, os profissionais integrantes desse serviço devem registrar mensalmente os agentes insalubres encontrados no ambiente de trabalho .