Como funciona o enquadramento sindical de um empregado ou de uma empresa
Advogado que trabalha em banco pertence à categoria dos bancários? Advogado Marcelo Mascaro explica
Camila Pati
Publicado em 24 de janeiro de 2019 às 15h00.
Última atualização em 24 de janeiro de 2019 às 15h00.
No Brasil, os sindicatos representam uma categoria em determinada base territorial, que pode ser desde um município até todo o território nacional. A categoria é o conjunto de pessoas que exercem atividade em um mesmo setor da economia. Essas pessoas podem ser tanto trabalhadores, como empregadores. Aos trabalhadores diz-se que eles pertencem a uma categoria profissional, enquanto que os empregadores pertencem a uma categoria econômica.
Assim, exemplificando, a indústria metalúrgica é um setor da economia e, portanto, é classificada como uma categoria para fins sindicais. Os trabalhadores pertencem à categoria profissional dos metalúrgicos, representada pelo sindicato profissional. Já as indústrias de metalurgia pertencem à categoria econômica e são representadas pelos sindicatos patronais desse setor.
O enquadramento sindical dos empregados de uma empresa, ou seja, a qual categoria eles pertencem, é definido pela categoria econômica do empregador, quer dizer, pelo setor que a empresa atua, de forma preponderante. Desse modo, os empregados de um banco pertencem à categoria dos bancários, pois essa é a atividade de seu empregador. Esse enquadramento ocorre independentemente da função exercida pelo trabalhador ou de sua formação profissional.
Existe uma exceção, porém. Trata-se da categoria profissional diferenciada. Há profissionais, como o advogado, o médico e o engenheiro, que, por possuírem lei própria, são considerados trabalhadores que não pertencem necessariamente à categoria econômica do empregador. Eles pertencem à categoria de sua profissão.
Dessa forma, retomando o exemplo de um banco, em geral, todos os seus empregados pertencem à categoria dos bancários, com exceção daqueles que são de uma categoria profissional diferenciada, como o advogado, que, nesse caso, não será bancário.
Importante ressaltar que, no caso dos trabalhadores que pertencem à categoria profissional diferenciada, aplicam-se a eles as normas coletivas negociadas por seus sindicatos específicos e não aquelas aplicáveis aos demais trabalhadores da empresa. Essa diferenciação apenas deixará de ocorrer se não houver negociação entre o sindicato da categoria profissional diferenciada e a empresa ou seu sindicato.