Carreira

Como combater o assédio moral no ambiente de trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica como atender a lei e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Combater o assédio moral, portanto, é um dever que requer uma abordagem abrangente com medidas preventivas, educacionais e corretivas (fizkes/Divulgação)

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Combater o assédio moral, portanto, é um dever que requer uma abordagem abrangente com medidas preventivas, educacionais e corretivas (fizkes/Divulgação)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 15 de março de 2024 às 14h04.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

As empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso aos trabalhadores. Combater o assédio moral, portanto, é um dever que requer uma abordagem abrangente com medidas preventivas, educacionais e corretivas. Assim, diversas estratégias podem ser adotadas para essa finalidade.

Primeiramente, é fundamental a empresa desenvolver políticas internas claras sobre o tratamento dado ao assédio moral e publicizá-la a seus empregados o máximo possível. Um programa de compliance pode contribuir bastante para isso.

Também é importante que existam treinamentos regulares, com exemplos práticos adequados ao dia a dia da corporação e que explique de forma clara quais condutas são consideradas assédio moral e os impactos que ele gera na vida da vítima e no ambiente de trabalho.

Há outras formas de lidar com o assédio moral?

Além das medidas preventivas, devem existir formas eficazes e rápidas de reação a situações de assédio. Para isso, os trabalhadores devem contar com canais de denúncia, que preservem o anonimato e que permitam que eles se sintam seguros para relatar casos de assédio sem receio de exposição ou de retaliação. O anonimato, contudo, não é obrigatório e a identificação da vítima pode contribuir para a investigação, que sempre será imparcial e sigilosa.

Se constatado o assédio, cabe à empresa, por um lado, aplicar as medidas disciplinares ao infrator e, por outro, oferecer apoio amplo à vítima, que pode envolver apoio psicológico e médico, mudanças no ambiente de trabalho para que ela não tenha mais que permanecer em contato com o assediador e garantir que não haja nenhuma forma de retaliação em razão da denúncia. Mesmo nos casos de denúncia anônima é possível oferecer algum apoio, por exemplo, mediante cartilhas e vídeos sobre como superar traumas ou a importância de buscar ajuda profissional.

Aliada a essas medidas, é indispensável que o combate ao assédio se dê, também, a partir do exemplo de outros trabalhadores e do clima organizacional na empresa. Assim, os líderes devem ser exemplo de comportamento ético e respeitoso e sempre deve ser incentivada uma cultura de respeito, empatia e colaboração no ambiente de trabalho.

Por fim, é importante que a fiscalização contra o assédio moral seja contínua. Nesse sentido, podem ser realizadas auditorias periódicas para avaliar a eficácia das políticas e práticas implementadas, o que também permite o contínuo aprimoramento das medidas utilizadas.

Acompanhe tudo sobre:Encargos trabalhistasProcessos trabalhistasLeis trabalhistas

Mais de Carreira

Quase 25% dos escritórios nos EUA ficarão vagos até 2026, diz relatório

Como pedir aumento de salário? 5 dicas para convencer seu chefe

Inteli investe em intercâmbio de alunos para 6 países, veja como funciona o processo

"O que te motiva?": isso é o que você deve responder na entrevista de emprego

Mais na Exame