Como calcular o que você vai receber quando é demitido sem justa causa
Advogado Marcelo Mascaro explica o que um funcionário tem que receber quando é demitido sem justa causa pelo seu empregador
Camila Pati
Publicado em 19 de julho de 2018 às 12h00.
Última atualização em 27 de dezembro de 2019 às 12h42.
Exceto nos casos em que o empregado possua estabilidade no emprego - por exemplo, o dirigente sindical, a gestante ou alguém com estabilidade decorrente de acidente do trabalho - a empresa pode demitir seus empregados a qualquer momento, ainda que eles não tenham cometido nenhuma falta.
Essa forma de despedida é conhecida como dispensa sem justa causae dá ao empregado o direito a receber uma série de verbas: aviso prévio, saldo de salário , 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e não usufruídas acrescidas de ⅓, férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidas de ⅓, indenização pela rescisão, saque do FGTS e seguro desemprego.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador. Se trabalhado, o empregado presta serviço normalmente durante seu período de vigência e recebe o salário correspondente a ele. Se indenizado, o funcionário é dispensado de trabalhar no período do aviso prévio e ainda assim recebe o valor referente ao salário desse período.
O saldo do salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não recebidos na forma de salário. Exemplo: se a dispensa ocorrer no 10º dia do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor correspondente a dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados ( salário/30 x nº de dias trabalhados ).
O 13º salário proporcional, por sua vez, é calculado a partir da multiplicação dos meses trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12. Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, já entra para o cálculo do 13º salário proporcional ( salário/12 x nº de meses trabalhados no ano ).
Em relação às férias, quando o funcionário completa um ano de serviço ele ganha o direito a tirar férias. Diz-se que, nesse caso, ele completou um “período aquisitivo” de férias. Completado esse período, ele tem mais um ano para usufruir dessas férias. Esse segundo período de um ano é conhecido como “período concessivo” de férias. Se na dispensa, o empregado já adquiriu o direito de usufruir de férias, mas ainda não o fez, ele receberá o valor desse período como verbas rescisórias, lembrando que as férias sempre são pagas acrescidas de ⅓ de seu valor ( salário + 1/3 ). Além disso, se já se passou mais de um ano do momento que o empregado adquiriu o direito às férias e ele ainda não as usufruiu, elas devem ser pagas em dobro ( (salário+1/3) x2 ).
Já as férias proporcionais se referem aos meses trabalhados dentro de um período aquisitivo, mas que ainda não completaram um ano. Por exemplo, se o período aquisitivo de férias se inicia em março e o empregado trabalha até agosto, ele terá, direito à proporção de 5 meses trabalhados. Ou seja, multiplica-se o valor do salário por 5 e divide-se o resultado por 12. Lembrando, mais uma vez, que as férias devem ser acrescidas de ⅓ (salário x meses trabalhados /12 + 1/3).
Por fim, o valor referente à indenização pela rescisão corresponde a 40% da quantia depositada a título de FGTS na conta vinculada do empregado durante o contrato de trabalho. Os depósitos do FGTS, por sua vez, devem ser realizados mensalmente pelo empregador na proporção de 8% sobre o valor de seu salário.