(Staras/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 20 de setembro de 2018 às 12h00.
Última atualização em 20 de setembro de 2018 às 12h00.
As relações de trabalho, assim como qualquer relação contratual em geral, devem ser acompanhadas da boa-fé de seus participantes. Isso significa que tanto o trabalhador como o empregador devem agir de forma honesta e leal com a outra parte, de modo a não criar falsas expectativas ou ilusões.
Dessa forma, se a empresa promete um aumento salarial ao empregado e não cumpre, é possível reivindicar judicialmente a diferença de salário não recebida. Além disso, em muitos casos, também é possível reivindicar uma indenização por dano extrapatrimonial (moral).
O dano extrapatrimonial é devido nas situações em que a promessa gerou para o trabalhador uma real expectativa de aumento salarial, pois isso lhe causa sentimento de frustração e humilhação. Além disso, apesar de não ser indispensável para a indenização, contribui o fato desta ter sido conhecida por terceiros.
Deve-se verificar, porém, de que modo a promessa foi feita e quais condições foram preestabelecidas. Por exemplo, é importante saber se o aumento salarial esteve ou não condicionado a algum fato, tal como um aumento de produtividade do trabalhador, um ganho mínimo de faturamento da empresa ou qualquer outro.
Outra questão importante diz respeito à prova. O trabalhador deverá demonstrar que de fato foi feita a promessa de aumento. Para isso, pode utilizar documentos emitidos pela empresa, como um e-mail em que a promessa é formalizada. A prova testemunhal, embora nesses casos possa ser mais frágil, também pode ser utilizada. É preciso, contudo, que a testemunha tenha presenciado o momento da promessa. Não basta o “ouvi dizer”.
Por fim, vale mencionar que o empregador não pode se utilizar de promessas de aumento salarial com o simples intuito de incentivar seus empregados, mas sem a real intenção de cumpri-las. Pois, como explicamos, essas promessas vinculam o empregador, que poderá ser acionado judicialmente, caso não as respeite.