Acidente ocorrido no caminho do trabalho é responsabilidade da empresa?
Confira a explicação do advogado Marcelo Mascaro sobre acidentes no trajeto de casa até o trabalho
Da Redação
Publicado em 3 de julho de 2021 às 10h00.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Todo acidente que ocorre em razão do exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal, perturbação funcional, a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho do empregado é um acidente do trabalho .
Além disso, a lei considera que o acidente ocorrido no trajeto da residência do trabalhador para o trabalho e vice-versa também é um acidente do trabalho.
Esses acidentes geram diversas consequências, mas nem sempre haverá o dever de a empresa pagar uma indenização ao empregado.
Ocorrido o acidente, ele deverá ser comunicado ao INSS mediante a emissão da CAT. Além disso, se houver a necessidade de afastamento do empregado por motivos médicos, nos primeiros 15 dias a empresa deve arcar com sua remuneração normalmente e após esse período, se permanecer a necessidade de afastamento, o trabalhador passa a receber do INSS o auxílio-doença acidentário.
O recebimento do auxílio-doença acidentário, por sua vez, concede ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por 12 meses a contar de seu retorno ao serviço. Assim, cessado o recebimento do benefício previdenciário, o trabalhador, nos 12 meses seguintes, não poderá ser dispensado sem justa causa.
Tudo isso é devido mesmo se a empresa não tiver culpa pelo acidente e todas essas consequências se aplicam também no acidente ocorrido no trajeto entre a casa do empregado e o trabalho.
Já o pagamento de uma indenização ao trabalhador dependerá se o empregador for considerado c
ulpado pelo acidente ou se a atividade desempenhada por ele gerar um risco acentuado ao trabalhador.
No caso de acidente ocorrido no trajeto a empresa poderá ser responsabilizada por ele, com o pagamento de uma indenização, por exemplo, se ela mesma oferecia o transporte, por exemplo um ônibus fretado, e o acidente tenha se dado pela falta de manutenção no veículo.
Se porém o trabalhador utiliza transporte próprio ou coletivo é mais raro que a empresa seja condenada a arcar com uma indenização pelo acidente. Para isso ocorrer deverá ser demonstrado que ela criou uma situação de maior risco ao trabalhador quando comparada ao risco que normalmente as pessoas em geral estão sujeitas.