Adriana Pinton, advogada: A Lei 9029/95 veda qualquer prática discriminatória e limitativa ao acesso ao emprego, inclusive no que se refere à situação familiar do(a) candidato(a) (MoMo Productions/Getty Images)
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Publicado em 19 de setembro de 2023 às 08h44.
Última atualização em 19 de setembro de 2023 às 09h58.
Por Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
Uma notícia envolvendo discriminação durante processo seletivo repercutiu recentemente nas redes sociais. Na conversa compartilhada nas redes, o entrevistador faz comentários sobre a dificuldade que é contratar uma pessoa que tem filhos, além de usar de ironia para se referir à situação de um desempregado.
Por si só, estes pontos levantados já demonstram a existência de preconceito e desrespeito à pessoa que está buscando uma nova colocação no mercado de trabalho.
No entanto, em uma análise mais aprofundada, temos também o desrespeito à legislação.
A Lei 9029/95 veda qualquer prática discriminatória e limitativa ao acesso ao emprego, inclusive no que se refere à situação familiar do(a) candidato(a), comentário este feito pelo entrevistador, ao se referir à dificuldade de se contratar uma pessoa com filhos. Por si só este comentário já pode gerar uma multa à empresa.
O fato é que situações de cunho pessoal, que invadam a privacidade e intimidade de um candidato não devem ser objeto de questionamentos em nenhum momento durante a entrevista de emprego.
Durante o processo seletivo, o entrevistador deve se ater única e exclusivamente aos aspectos relacionados à qualificação do candidato, bem como de sua trajetória profissional.
Para aqueles que acham que o Direito do Trabalho é protecionista, vale lembrar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) restringe as hipóteses em que pode haver o tratamento de dados, o que, em linhas gerais, significa que apenas os dados/informações essenciais sobre um candidato podem ser objeto de questionamento.
Como se não bastasse isso, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres, justamente como forma de aumentar a inserção e manutenção de Mulheres no mercado de trabalho, traz várias medidas que podem ser adotadas pelas empresas como apoio à maternidade. A lei criou o Selo Emprega+ Mulheres, como forma de reconhecer as boas práticas de empregadores no tocante à promoção do mercado de trabalho das mulheres.
Portanto, mais do que nunca é hora de os Processos Seletivos serem revistos, eliminando qualquer prática discriminatória e contrária à lei.
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