A empresa deve ser responsável por registrar suas jornadas. Se não o faz, a sua versão é pressuposta como verdadeira perante a justiça (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 14h09.
Sim, você tem direito a todas as horas extras trabalhadas mesmo neste caso. E mais: quem teve sua jornada ampliada deve receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor do salário-hora para cada hora extra. Caso tenha trabalhado no domingo (ou no dia determinado para seu descanso), o acréscimo é maior, de 100%.
Agora, o que fazer se a empresa não faz registros de horários? Primeiro, é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer que a empresa junte cartões de pontos que comprovem a sua jornada de trabalho.
Se a companhia tiver mais de dez funcionários, cabe a ela controlar a jornada de trabalho de cada profissional e apresentar os registros ao juiz. Se ela não faz isso, a justiça entende como verdadeiro aquilo que foi descrito pelo funcionário.
Para dar mais peso à ação, é importante conseguir testemunhas que confirmem as horas extras declaradas por você perante o juiz. No máximo, escolha três pessoas que prestem este depoimento.
Dê preferência a colegas que trabalharam todo período com você, principalmente aqueles que o presenciaram executando as horas extras. (Conforme está descrito no Artigo 74 da CLT e na Súmula 338 do TST).
Por outro lado, se a sua empresa possui banco de horas regulamentado com o sindicato e caso você tenha compensado as horas trabalhadas a mais por descansos dentro das regras do banco de horas, não cabe este tipo de pagamento.
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