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A empresa não tem ponto, como cobrar horas extras?

Especialista explica como receber o pagamento pelas horas extras mesmo quando a empresa não registra os horários da jornada de trabalho


	A empresa deve ser responsável por registrar suas jornadas. Se não o faz, a sua versão é pressuposta como verdadeira perante a justiça
 (Divulgação)

A empresa deve ser responsável por registrar suas jornadas. Se não o faz, a sua versão é pressuposta como verdadeira perante a justiça (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 14h09.

Trabalhei como CLT por oito meses sem nenhum tipo de registro de horário. Trabalhava cerca de 60 horas semanais. Posso cobrar essas horas-extras?

Resposta do advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Sim, você tem direito a todas as horas extras trabalhadas mesmo neste caso. E mais: quem teve sua jornada ampliada deve receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor do salário-hora para cada hora extra. Caso tenha trabalhado no domingo (ou no dia determinado para seu descanso), o acréscimo é maior, de 100%.

Agora, o que fazer se a empresa não faz registros de horários? Primeiro, é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer que a empresa junte cartões de pontos que comprovem a sua jornada de trabalho.

Se a companhia tiver mais de dez funcionários, cabe a ela controlar a jornada de trabalho de cada profissional e apresentar os registros ao juiz. Se ela não faz isso, a justiça entende como verdadeiro aquilo que foi descrito pelo funcionário.

Para dar mais peso à ação, é importante conseguir testemunhas que confirmem as horas extras declaradas por você perante o juiz. No máximo, escolha três pessoas que prestem este depoimento.

Dê preferência a colegas que trabalharam todo período com você, principalmente aqueles que o presenciaram executando as horas extras. (Conforme está descrito no Artigo 74 da CLT e na Súmula 338 do TST).

Por outro lado, se a sua empresa possui banco de horas regulamentado com o sindicato e caso você tenha compensado as horas trabalhadas a mais por descansos dentro das regras do banco de horas, não cabe este tipo de pagamento.

Envie suas dúvidas de leis trabalhistas para o e-mail examecarreira@abril.com.br

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