VOZES: A invisibilidade do racismo das regras eleitorais brasileiras
A história do Brasil já aponta que as dificuldades impostas a populações não-brancas e as regras excludentes começam antes do período eleitoral
Bússola
Publicado em 3 de agosto de 2021 às 09h30.
Por Nailah Neves Veleci*
Em 2020, depois de quase meio século de denúncias sobre o tratamento diferenciado dos partidos políticos com candidaturas não brancas, finalmente tivemos uma decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Federal.
Estamos falando da divisão proporcional do Fundo Eleitoral e de propaganda eleitoral para candidaturas negras que foi provocado pelo questionamento da deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) e pressionado pelos movimentos negros — Coalizão Negra por Direitos, Instituto Marielle Franco, Mulheres Negras Decidem e EDUCAFRO —, para ser aplicado pelos partidos nas Eleições Municipais de 2020.
Apesar dessa conquista que pressionou a discussão racial nas eleições e proporcional um recorde de candidaturas negras — que devem ser observadas com cautelas, pois são dados de autodeclaração sem nenhum tipo de verificação — o número de eleitos negros não variou muito de eleições anteriores, permanecendo a sub-representação nas Casas Legislativas e mais evidente ainda nas Prefeituras.
Em 2016, 42% dos vereadores eleitos se autodeclararam negros e 0,2% indígenas; em 2020 foram 44,7% autodeclarados negros e 0,3% indígenas. Já prefeitos em 2016, 70% dos eleitos eram autodeclarados brancos e em 2020 foram 67%.
As mulheres negras representam 27,8% da população brasileira, mas tanto nas eleições de 2016 quanto nas eleições de 2020 não chegaram nem a 7% das eleitas. Esse número gritante de sub-representação de mulheres negras ocorre porque elas enfrentam três obstáculos estruturantes do nosso sistema político e eleitoral: o racismo, o machismo e o classismo.
Conquistas políticas da luta das mulheres como direito ao voto feminino e a obrigatoriedade do mínimo de 30% de candidaturas femininas na lista de cada partido não garantiram e não garantem automaticamente a aplicação dessas normas a todas as mulheres, sendo as mulheres brancas cis hetero cristã sem deficiência historicamente as maiores beneficiadas dessas conquistas — que ainda são mínimas.
Dos vários grupos minorizados sub-representados na política, o grupo de mulheres cis brancas foi o que obteve mais avanços e é também o grupo que mais dispõe de dados estatísticos e estudos para pressionar por mais Reformas Eleitorais enquanto por exemplo pessoas com deficiência não possuem dados de candidatos e eleitos com deficiência para poderem diagnosticar a sub-representação.
Problema semelhante ocorre com negros, indígenas e quilombolas que não podem acessar os dados do TSE sobre raça/etnia do eleitorado brasileiro, os obrigando a usarem dados estimativos do Censo do IBGE de 2010 por região eleitoral, que além de desatualizados também não possuem dados dos quilombolas.
Precisamos destacar que os obstáculos de grupos minorizados não começam no período de disputa eleitoral. No Brasil temos regras excludentes de minorias desde as normas para quem tem direito ao voto até para aqueles que podem se candidatar. No país do mito da democracia racial, é preciso olhar para as normas eleitorais de forma interseccionada com as normas administrativas e penais, para identificar que essas leis que possuem aparência de universais na verdade estão impregnadas de racismo estrutural e institucional.
Olhando para a história do Brasil a exclusão do eleitorado não branco está presente antes da Abolição da Escravatura no voto censitário (exigência de renda mínima de 100 mil-réis) e depois na proibição de voto dos analfabetos, dos mendigos e dos condenados criminalmente.
É preciso lembrar que, na primeira República, tivemos a política de branqueamento que além de criminalizar a cultura (capoeiragem, samba), a religião (espiritismo) e até mesmo os cuidados com a saúde (curandeirismo) da população negra, também fez uma política de incentivo para imigrantes brancos virem trabalhar no Brasil fazendo o grande contingente da população negra ficar submetidos a trabalhos informais e muitos se tornarem mendigos (e mendigar era crime também).
Nessas condições grande parte da população não branca não tinha condições de frequentar as escolas, escolas que por sinal deveriam estimular uma educação eugênica (defesa da superioridade da raça branca) segundo o art. 138 da Constituição de 1934.
O Censo de 1950 chegou a apontar uma taxa de analfabetismo da população negra em torno de 69%, enquanto na população branca era de 39%.
No Brasil um dos principais requisitos para poder ser um candidato é que a pessoa tem que ter obrigatoriamente garantido o direito de voto, então a exclusão do direito de votar é automaticamente uma exclusão do direito ser eleito ou eleita.
Se a Constituição de 1988 finalmente garantiu o direito dos analfabetos ao voto — ainda proibindo o direito de serem eleitos — por um lado, por outro criou obstáculos que parecem pequenos para brancos cis de classe média urbana como a simples cobrança de documentos de identidade para as populações indígenas, quilombolas, outros povos tradicionais (principalmente ciganos) e pessoas trans; a cobrança da multa quando se deixa de votar e todo o processo burocrático desta para grupos vulnerabilizados, como as pessoas em situação de rua — formados por uma maioria não branca —, população privada de liberdade (destaque para os presos provisórios e adolescentes privados de liberdade) – formados por uma maioria não branca segundo o Infopen 2019 — e pessoas com deficiência.
Há também a cobrança de quitação militar para indígenas masculinos — que tem autodeterminação dos povos indígenas garantida — assim como para pessoas trans. Um outro problema é a própria interpretação dos agentes da lei sobre concepção privada de domicílio eleitoral que exclui grupos que não se fixam em um território como pessoas em situação de rua e ciganos.
Para completar temos a Lei da Ficha Limpa que proíbe a candidatura de condenados por crime de tráfico de drogas, quando no Brasil há uma evidente seletividade penal contra a população negra e periférica; e também o crime contra o patrimônio privado que vem sendo usado principalmente nos conflitos de demarcação de terra indígena e quilombola contra os grupos minorizados, como no caso do prefeito eleito em 2020 em Pesqueira (PE), Cacique Marquinhos Xukuru, que até hoje não pode assumir seu cargo por articulação de adversários políticos locais que usaram essa manobra da norma eleitoral.
Todos esses obstáculos aparentemente pequenos se tornam mais importantes para serem analisados nesse período de pandemia onde esses grupos minorizados ficaram ainda mais vulnerabilizados. Num olhar mais de conjuntura política para as próximas eleições, é preciso lembrar que na vitória de Biden sobre Trump, os democratas, principalmente os negros correram atrás para garantir que negros, latinos e pobres que historicamente eram excluídos por questões de localidade e burocracia administrativa conseguissem se alistar para votar e isso fez diferença nos resultados.
Nós, da Elas no Poder, lutamos pela inclusão de mais mulheres na política, mas lutamos pela inclusão de todas as mulheres. Acreditamos que para uma democracia de fato representativa as mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas, trans, LGBTs, com deficiência, de povos tradicionais, amazonidas tenham seu direito ao voto garantido, suas candidaturas realmente competitivas e que seus mandatos terminem sem que elas sejam interrompidas por violência de gênero, raça ou qualquer outra discriminação. Acreditamos que para superar crises econômicas, políticas e sanitárias é preciso ter representantes de todo o povo para que se possa abordar todas as particularidades da nossa nação e assim fazer políticas mais eficazes para todos.
*Nailah Neves Velecié coordenadora de Pesquisa da ONG Elas no Poder
**Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame.
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