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Tributarista detalha principais pontos de nova Lei do Carf em tramitação no Senado

Para o Movimento de Defesa da Advocacia, "o caráter arrecadatório do PL é o maior dos absurdos”

O senador Otto Alencar foi escolhido como relator do Projeto de Lei 2384/23 (Divulgação/Divulgação)

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Publicado em 20 de julho de 2023 às 16h00.

A escolha do senador Otto Alencar (PSD-BA) como relator do Projeto de Lei (PL) 2384/23, que, entre outros, retoma o voto de qualidade para julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) que resultem empatados, recolocou a matéria em andamento no Congresso. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A previsão é que o novo relatório seja apresentado e votado já em agosto, após o recesso parlamentar.

O assunto é controverso. A proposta foi apresentada ao parlamento pelo governo Federal em substituição à Medida Provisória 1.160/23, que perdeu a validade em 1º de junho. O texto previa a retomada do mecanismo que confere aos presidentes de turma do Conselho, o poder do 'voto de minerva'. Como o cargo é reservado a representantes do Fisco, a Receita Federal seria a principal beneficiada.

O desempate pró-governo foi retomado, de acordo com o próprio Ministério da Fazenda, como forma de ampliar a arrecadação. "Esse caráter arrecadatório é o maior dos absurdos. O que a gente exige é que haja um julgamento justo. E o que a Receita visa é não perder o controle do Carf, mantendo válidas versões distorcidas da lei", afirma o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Eduardo Salusse. 

Segundo o tributarista, através de instruções normativas que deveriam apenas descrever os procedimentos para que a lei seja cumprida, a Receita estaria acrescentando requisitos não constantes na legislação. "Eles querem ter o poder de desempatar porque entendem que, por estar na estrutura da Fazenda, o Carf é uma extensão do Fisco, o que é uma visão ultrapassada e equivocada." 

Vale ressaltar que o Carf tem como objetivo julgar administrativamente se uma determinada cobrança, pela Receita Federal, de créditos tributários a contribuintes está correta ou não. O órgão foi criado para evitar a judicialização de casos, que tende a ser mais demorada. "Ou seja, o Carf deve analisar se a cobrança é justa. E acredito que, se há empate, há dúvida", diz Salusse. 

Confira a seguir os principais pontos aprovados pela Câmara: 

Voto de qualidade

O dispositivo foi restabelecido, dando a representantes do Fisco a palavra final. A redação do PL assimilou os termos acordados entre o Ministério da Fazenda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) após a contestação da edição da MP no Supremo Tribunal Federal (STF).

O modelo foi considerado menos punitivo para os contribuintes. "Isso porque o simples fato de um julgamento terminar empatado demonstraria dúvida razoável quanto ao alvo da disputa, o que comprovaria a boa fé das partes", infere Eduardo Salusse.

Valor, prazo de pagamento e sanções

Pelo texto aprovado na Câmara, no caso de o contribuinte ser derrotado via voto de qualidade, ficará automaticamente cancelada a multa prevista na legislação. 

Caso o derrotado expresse a intenção de iniciar o pagamento dos devidos créditos tributários em um prazo de 90 dias, não haverá acréscimo de juros.

Neste cenário, também serão canceladas eventuais representações fiscais para fins penais. O contribuinte poderá ainda parcelar a dívida em até 12 vezes. Em caso de inadimplência de qualquer parcela, os juros voltarão a valer.

Dívida ativa da União

Caso a parte derrotada via voto de qualidade não decida pelo início do pagamento, o processo será encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizar a inscrição dos créditos tributários na dívida ativa da União em um prazo de até 90 dias. 

Neste caso, não haverá acréscimo de encargos pelo encaminhamento à PGFN e o valor total seguirá livre de multa. No entanto, os juros de mora voltam a valer.

O contribuinte derrotado poderá ainda optar por usar prejuízo fiscal para pagar créditos tributários resultantes do processo. 

Transações tributárias

Foi mantida como prerrogativa exclusiva da PGFN a condução de acordos com contribuintes interessados em quitar débitos, a chamada transação tributária.

Na prática, empresas autuadas pela Receita, que discutem casos no Carf ou no Judiciário, poderão negociar novas formas e condições de pagamento.

O contribuinte com créditos inscritos na dívida ativa da União, em discussão judicial, poderá apresentar, por iniciativa própria, proposta de acordo de transação tributária específica a ser conduzida também pela PGFN.

Caso tenha comprovada capacidade de pagamento, será dispensado de apresentar garantias para a discussão judicial dos créditos determinados via voto de qualidade favorável ao Fisco.

Quando houver apresentação de garantias prévias à judicialização, não será admitida a execução das mesmas antes do trânsito em julgado.

Casos decididos durante a vigência da MP

Os termos ora fixados pelo PL são válidos também para os julgamentos decididos via voto de qualidade durante a vigência da MP. No caso de ter havido alteração de composição na turma responsável pela análise, o contribuinte também poderá pedir a anulação parcial ou total do resultado, tendo direito a novo julgamento.

Valor de alçada

Ficou mantido o limite mínimo de 60 salários mínimos (R$ 79.200) para que contribuintes recorram ao Carf.

Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a EXAME. O texto não reflete necessariamente a opinião da EXAME.

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