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Texto da reforma tributária sobre Zona Franca é uma “carta em aberto”, afirma tributarista

Para Thiago Mancini Milanese, "sem os detalhes, o que consta no texto não garante nada"

Texto promete conceder incentivos fiscais à produção da região até 2073 (./Divulgação)

Texto promete conceder incentivos fiscais à produção da região até 2073 (./Divulgação)

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Publicado em 21 de julho de 2023 às 17h00.

Apesar da aprovação com folga na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária não preenche as lacunas sobre o tratamento que será dado à Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto aprovado promete o cumprimento da previsão Constitucional de conceder incentivos fiscais à produção da região até 2073, porém contém rito de transição que poderá, a partir de janeiro de 2027, bloquear a inserção de novos produtos no rol de beneficiários do dispositivo.

Na prática, a PEC só garante a manutenção de vantagens tributárias a produtos que estejam aprovados e listados como preferenciais ao polo de desenvolvimento até 31 de dezembro de 2026. "A ideia, para mim, é desestimular a atualização da produção de Manaus a partir da limitação da concessão de benefícios. Este é o ponto mais preocupante da PEC, apesar de ainda aguardarmos desfecho político", diz o tributarista Thiago Mancini Milanese, sócio do GRM Advogados, escritório especialista em tributos e na ZFM. 

Já para os deputados amazonenses que integraram o Grupo de Trabalho (GT) dedicado ao tema na Câmara, a sensação, até aqui, é de dever cumprido. Em entrevista coletiva, Saullo Vianna (União-AM), Sidney Leite (PSD-AM) e Adail Filho (Republicanos-AM) anunciaram um acordo entre a bancada, o governo do Amazonas e a administração federal garantindo a inclusão dos pleitos do estado no texto. Após intenso processo de negociação e debate, salienta Vianna, as vantagens comparativas da ZFM foram incluídas na reforma: "A segurança jurídica do modelo foi garantida, bem como a criação do Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas”.

Para o deputado, o fundo terá o objetivo de, até 2073, quando vence o prazo constitucional da ZFM, fomentar e criar novas alternativas econômicas e matrizes de desenvolvimento para reduzir a dependência do Amazonas do modelo da ZFM. O governador Wilson Lima também comemorou o resultado obtido na Câmara. “Quero agradecer ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, ao governo federal, à bancada do Amazonas e a todos que entendem que esse é o modelo mais exitoso de desenvolvimento social, econômico e de proteção da floresta”, afirma o político em seus perfis nas redes sociais.

Em nota, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) comemorou a escolha de Eduardo Braga para o posto de relator da matéria no Senado. "O senador Braga tem vasta experiência e amplo conhecimento político e técnico para conduzir esse processo de forma criteriosa, considerando os interesses de todas as partes envolvidas", diz a entidade, que também se mostra na expectativa acerca dos termos específicos da nova legislação. "A tramitação da PEC no Senado, com a participação inicial da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), certamente trará uma análise detalhada da proposta."

PEC pode impor freio à renovação da ZFM caso acordo não seja confirmado 

Na avaliação de Milanese, a Câmara aprovou o texto de reforma possível, mas deixou questões importantes em aberto. "No caso da ZFM, se as promessas de manter a competitividade forem cumpridas, ótimo, assunto encerrado", declara. No entanto, se apenas o que está expresso no texto for mantido pelo Senado, estará oficializada uma forma velada de esvaziamento. 

"O texto (da PEC) menciona a ZFM apenas três vezes. Além da criação do fundo de compensação - que não fala em valores ou especificidades - diz que a ZFM precisa ser preservada e que as leis que vão gerir os novos tributos deverão assegurar o mesmo nível de competitividade. Isso é temerário: é uma carta em aberto", diz. Para ele, a Constituição já expressa essas garantias, logo, a PEC não precisaria ser redundante. "Precisamos do 'como'. Sem os detalhes, o que consta no texto não garante nada." De acordo com o tributarista, a ausência de procedimentos específicos poderá ser mais danosa do que o que está, de fato, previsto na redação. 

As consequências da omissão, diz Milanese, podem ser desastrosas a depender do texto final aprovado pelo Senado, revisto pela Câmara, e do teor das leis complementares (LCs) que serão editadas para nortear a aplicação da nova legislação. "Poderemos ver crescer o grau de insegurança jurídica, a judicialização, o afastamento de novos investimentos, e, ato contínuo, o esvaziamento do Polo Industrial de Manaus (PIM)", enumera ao ser questionado sobre cenários possíveis.

Na visão do deputado Sidney Leite, de fato, já havia garantia Constitucional para a ZFM. "O que defendemos é garantir essa transição, com a simplificação de três tributos federais, sendo um deles fundamental, que é o IPI, e o ICMS, que tem uma função preponderante. (...) E isso nós garantimos com negociação, que começou com o ministro Haddad”, diz.

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