Que tal aproveitar o Dia das Mães para falar de licença paternidade?
Entenda por que discutir esse assunto faz todo sentido para ajudar a diminuir a desigualdade de gêneros no mercado de trabalho
Da Redação
Publicado em 6 de maio de 2021 às 09h00.
Diante dos desafios do mundo contemporâneo em equilibrar vida pessoal e profissional, ainda nos deparamos no Brasil com o seguinte dilema: por que a criação dos filhos está convenientemente reservada às mulheres? A discussão sobre o tema começa no nascimento, quando fica evidente a ampla diferença entre as licenças maternidade e paternidade. Para a especialista em legislação trabalhista Cibelle Linero, sócia do BMA Advogados, esse ultrapassado gargalo legal precisa ser debatido.
“Originalmente, a CLT autorizava um dia de falta justificada para o empregado homem em razão do nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Foi apenas em 1988 que o Brasil passou a contar com licença paternidade de apenas cinco dias, que vigora até os dias de hoje. A licença maternidade, por sua vez, é de quatro meses com garantia de emprego por cinco meses. A mulher que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito ao mesmo período de licença. Assim, na prática, não é esperado que o homem se distancie de suas atividades quando tem filho, o que gera uma discrepância com relação ao papel do homem e da mulher que trabalham e resolvem ter filhos. Uma discrepância de expectativas quanto ao papel de cada um.”
Segundo Cibelle, essa disparidade parte de um raciocínio desigual em que a lei está pautada.“Em outras palavras, a legislação sempre parte da premissa de que apenas uma pessoa tem o papel e o dever de exercer as atividades atinentes à maternidade. Esse raciocínio leva naturalmente a uma desigualdade nos papeis daqueles que criam os filhos. A situação é ainda mais sensível nos casos de famílias com duas mães ou dois pais, quando a legislação destaca que a adoção ou guarda judicial conjunta enseja a concessão de licença apenas a um dos adotantes ou guardiães.”
A equalização, segundo ela, passa pelo entendimento do significado da licença.“A licença paternidade não pode ser vista como um direito mínimo que viabiliza o homem de ir conhecer seu filho, buscar a mãe e o bebê na maternidade. A licença paternidade deve ser vista tal como a maternidade, como um direito do nascituro, que demanda cuidados e a presença de quem dele vai cuidar, se responsabilizar. Os cuidados e a responsabilidade dizem respeito à mãe e o pai, às duas mães, aos dois pais ou qualquer outra forma de constituição da família. As mulheres não têm obrigação de lidar com todos os desafios de um nascituro sozinhas”.
E as consequências para aquelas que acabam se sobrecarregando com a criação dos filhos são um número maior de dispensas ou adiamentos de promoções.Para a especialista, um modelo mais equânime tornaria a composição da vida pessoal-familiar e profissional mais equilibrada para ambas as partes.“Se os homens ficassem afastados por tempo equivalente ao tempo das mulheres, ambos teriam um papel de destaque no cuidado da criança e, portanto, a licença maternidade deixaria de ser uma barreira para o desenvolvimento da mulher e tampouco seria para o homem, pois mulheres e homens teriam direitos e impactos iguais”, pondera.
Números de um levantamento feito este ano pelo LinkedIn em parceria com a The Female Lead mostram que 82% das brasileiras acreditam que possuem menos direitos do que os homens ao longo de suas carreiras.
E quais as perspectivas?Os avanços na legislação são poucos, hoje as empresas cidadãs oferecem 20 dias de licença paternidade. Mas a mudança não para por aí. Cibelle Linero aponta caminhos por meio da governança corporativa.“Enquanto as empresas não entenderem que a extensão desse direito aos homens é importante para as questões de igualdade de oportunidades, dificilmente haverá avanço legislativo ou mesmo mudanças de postura corporativa envolvendo o tema. A redefinição dos papeis na criação dos filhos em todas as formas possíveis de composição familiar é fundamental para que maternidade e a paternidade não representem qualquer aspecto negativo no desenvolvimento profissional.”, conclui.
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