(Kazuend/Unsplash)
Da Redação
Publicado em 23 de abril de 2021 às 15h13.
A consciência de uma responsabilidade social e ambiental das organizações econômicas, sejam elas empresas fechadas, listadas em bolsa ou instituições financeiras, nasce a partir da constatação cada vez maior de que a busca legítima do lucro pelas organizações pode produzir externalidades negativas capazes de privativar benefícios e repartir prejuízos públicos, agora e no futuro.
A partir dessa consciência, a responsabilidade das empresas pelas externalidades produzidas durante suas atividades visa a contribuir para diminuir os riscos ou atenuar os impactos associados dessas atividades às comunidades e à natureza. É uma nova abordagem da atividade empresarial. É um novo jogo.
Nos últimos tempos, exatamente pela utilidade dessa nova abordagem na agenda ASG ou ESG, a responsabilidade social e ambiental é alçada por alguns como um novo princípio da governança corporativa. Os valores expressos nesse tipo de responsabilidade se traduzem em preceitos, que têm sido, gradualmente, consolidados nos mercados brasileiros de capitais e financeiro. Esses preceitos são regidos por uma ideia matriz de ética intergeracional, pela qual empresas públicas ou privadas possuem compromissos com a sociedade uma vez que devem atender as suas necessidades atuais sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
A ideia de ética intergeracional tende a se aclarar quando recordamos que os investimentos de hoje, especialmente os de longo prazo, refletirão seus impactos nas próximas gerações. Essa ideia matriz e o princípio de responsabilidade dela decorrente são correlatas ao valores da função social da propriedade e do desenvolvimento nacional, presentes na Constituição brasileira, em harmonia com os princípios de governança corporativa do IBGC e com os princípios de investimentos responsáveis divulgados pela ONU.
Assim, o capitalismo do século 21 passa a ser jogado com as cartas da ética intergeracional. Essas novas cartas tendem a forçar a ampliação do debate econômico e político, para reinterpretar o papel dos investidores, instituições financeiras e administradores, impondo uma releitura dos critérios jurídicos existentes sobre responsabilidade com culpa (subjetiva) ou sem culpa (objetiva), e da definição de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso, presentes nos manuais de responsabilidade civil.
Nesse sentido, questões da agenda ASG refletem, simultaneamente, a complexidade das relações sociais, econômicas e culturais e a busca de novos instrumentos de decisões empresariais mais transparentes, justificadas e sustentáveis, no longo prazo, para lidar com riscos de diversas naturezas, em nível global. Em função dessa ampliação do debate, temas como diversidade na composição dos conselhos de administração, definição dos deveres fiduciários dos administradores e a figura do poluidor indireto nos financiamentos ganham novas dimensões na agenda do mundo dos negócios. É hora de ver quem tem o melhor jogo.
*Renato Cirne é diretor de Compliance da FSB, coordenador de Compliance da Linklei Academy e professor convidado do LLM em Compliance da FGV RJ e Humberto Mota Filho é presidente da Comissão de Estudos da Transparência Pública da OAB/RJ e professor convidado da FGV Law Program
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