Na prática, isso significa que as empresas serão obrigadas a identificar parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos (Thinkstock/Divulgação)
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Publicado em 24 de setembro de 2024 às 15h00.
A partir de 26 de maio de 2025, começam a valer as mudanças mais recentes na Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos das organizações.
A norma passou por uma importante revisão em 30 de julho, e agora inclui a obrigatoriedade da identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
“Na prática, isso significa que as empresas serão obrigadas a identificar parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que devem ser entregues periodicamente ao governo para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho”, explica Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude, empresa de desenvolvimento e gestão estratégica de programas de saúde mental para empresas.
A revisão foi feita durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, em julho deste ano.
Segundo Tatiana, as empresas precisarão adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de qualquer forma de assédio.
Além de garantir a conformidade com a lei, a CEO explica que o cumprimento da norma também pode beneficiar as operações das empresas brasileiras.
“Do lado das empresas, há ganhos substanciais em investir na saúde mental dos trabalhadores, para além da obrigação legal. A começar pelo impacto dos transtornos de saúde mental no aumento da sinistralidade do sistema de saúde suplementar, gerando custos elevados para as empresas que oferecem planos de saúde aos seus colaboradores”, enfatiza Tatiana.
A empreendedora lembra que, entre 2019 e 2023, o reajuste médio acumulado do plano de saúde nas empresas chegou a 68,72%, mais do que o dobro do IPCA no período.
Atualmente, as empresas gastam, em média, 14% a 20% da folha de pagamento com plano de saúde para os funcionários, segundo estimativa da consultoria Deloitte.
Antes mesmo das mudanças na norma em questão, já estava em discussão por especialistas a Lei 14.831/24, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental.
A iniciativa visa reconhecer e incentivar as empresas que implementam políticas e práticas eficazes de promoção da saúde mental no trabalho.
Ela foi aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março.
As empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores passarão a receber o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que terá validade de dois anos.
No próximo dia 27 de agosto, Tatiana participará de uma audiência pública para discutir a regulamentação desta lei, e também fará parte do comitê, podendo apresentar propostas de critérios para obtenção do certificado e analisar as práticas desenvolvidas pelas organizações.
"As corporações possuem um papel crucial no estabelecimento de programas estruturados e eficientes de cuidado com a saúde mental. Com o Certificado, haverá um incentivo adicional que também pode servir como vantagem competitiva", conclui.
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